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5420198-70.2026.8.09.0162

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Juizados da Fazenda Pública: I e II · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Valparaíso-GO 3ª Vara de Família, Sucessões e Fazendas Públicas upjfazvalparaiso@tjgo.jus.br Autos nº: 5420198-70.2026.8.09.0162 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Requerente: Leonardo Godinho Franca Requerido(a): Estado De Goias DECISÃO Nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial esta decisão valerá como mandado de citação e intimação, ofício e alvará. Cuida-se de Recurso Inominado interposto pela parte recorrente. Inicialmente, a parte recorrente, por ser Ente Público, está dispensada do recolhimento do preparo recursal. Ao compulsar os autos, observo a interposição de recurso inominado em desfavor da sentença proferida no feito, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n.º 12.153/09. Nesse sentido, considerando a sistemática adotada pelo art. 42 da Lei n.º 9.099/95, que tem aplicação subsidiária no âmbito dos Juizados Especiais Fazendários (art. 27 da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), passo à análise da admissibilidade recursal. Outrossim, o recurso é próprio e tempestivo, pelo que recebo-o apenas no efeito devolutivo, em atenção ao disposto no artigo 43 da Lei n.º 9.099/95, bem como ante a ausência de elementos que justifiquem a atribuição excepcional de efeito suspensivo. Assim, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/95 e, após, findo o prazo, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal do Juizado Especial das Fazendas Públicas. Caso a parte recorrida tenha apresentado contrarrazões recursais, determino a remessa dos presentes autos à competente Turma Recursal do Juizado Especial das Fazendas Públicas, com nossas homenagens de estilo. O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138 do Código de Normas do Foro Judicial, tem FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E ALVARÁ, CARTA DE ARREMATAÇÃO, CARTA DE ADJUDICAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. O descumprimento da presente decisão judicial pode ensejar multa, devendo ser averiguada a autenticidade no rodapé do documento. Persistindo a dúvida, poderá entrar em contato com a Escrivania no e-mail: upjfazvalparaiso@tjgo.jus.br. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás/GO. Documento assinado digitalmente na data e pelo Magistrado identificado no rodapé.

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