Publicações do processo

5420133-76.2026.8.09.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Jussara - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Jussara 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) Rua Rebouças, nº 685 (esquina com a Rua General Costa e Silva), no Setor São Francisco, Jussara - GO Email: comarcadejussara@tjgo.jus.br / Telefone: (62) 3018-6000 Processo n.º: 5420133-76.2026.8.09.0097 Promovente: Adriana Davina Oliveira Mendonca Promovido: Estado De Goias D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA DE PISO NACIONAL MAGISTÉRIO ajuizada por ADRIANA DAVINA OLIVEIRA MENDONÇA em face do ESTADO DE GOIÁS, partes qualificadas nos autos. Determinada a emenda à petição inicial no evento 6, a parte autora cumpriu o comando no evento 12. Autos conclusos. É o relatório. Decido. RECEBO a petição inicial e sua emenda, porquanto preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC). Processe-se o feito sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos da Lei nº 12.153/2009, com aplicação subsidiária da Lei nº 9.099/95 e do CPC, no que não contrariarem os princípios daquele microssistema. Considerando que a Fazenda Pública raramente celebra conciliação, como já constatado por este juízo na quase totalidade dos feitos em que figura como parte, entende-se que a designação de audiência voltada a tal ato tem-se mostrado incompatível com a racionalidade e celeridade próprias do rito e, ainda, com o princípio da economicidade, vez que despende importantes recursos humanos e materiais às expensas do contribuinte sem resultado prático correspondente. Assim, cite-se o promovido, para apresentar contestação, no prazo legal, podendo, nesta oportunidade, oferecer também proposta de acordo por escrito, caso queira. Findo o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação ou requerer o que lhe aprouver, em 15 (quinze) dias. Após, para fins de organização e saneamento do processo, atendendo ao princípio da cooperação processual, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem quanto ao interesse na produção de outras provas ou na possibilidade de julgamento antecipado do mérito, observando-se os seguintes termos: a) Prova testemunhal: Havendo interesse, deverá a parte apresentar rol de testemunhas, observado o limite do art. 357, § 6º, do CPC, acompanhado de especificação objetiva e fundamentada dos fatos controvertidos que cada testemunha se destina a comprovar. b) Depoimento pessoal: Caso haja interesse no depoimento pessoal da parte contrária, deverá a requerente justificar sua pertinência e requerer a intimação pessoal da parte que irá depor, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC. c) Juntada de documentos: Pretendendo juntar novos documentos, deverá a parte indicar a relação respectiva, acompanhada de justificativa fundamentada quanto ao motivo pelo qual não foram apresentados oportunamente, observados os requisitos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC. Deixando as partes de se manifestar no prazo assinalado ou postulando expressamente o julgamento antecipado do mérito, os autos serão conclusos para sentença. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Jussara-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito 02

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.