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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Ato ordinatório
Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça), fica a parte autora intimada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas judiciais relativas à inclusão/exclusão no sistema SERASAJUD, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões), bem como para proceder à juntada planilha atualizada do débito. Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser incluído no sistema. Para a expedição da mencionada guia de custas, deverá ser seguido o passo a passo abaixo, vez que, se gerada de forma diversa, e paga não poderá ser utilizada e, neste caso, restará a possibilidade de ser pleiteada a sua restituição, via PROAD. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). (para ter acesso à ilustração abrir o documento no formato html (código azul) Goiânia - GO, 8 de setembro de 2026. LARA SIQUEIRA NETTO Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 5419835-62.2025.8.09.0051 Promovente: Dorecila Leão Leite Da Rocha Promovido (a): Adolfo Franco Junior DECISÃO Certifique a serventia se a decisão de evento 45 foi integralmente cumprida. No mais, a parte exequente requereu a inclusão do nome do executado via SERASAJUD. Defiro o pedido. Promova-se a inclusão do nome do executado via SERASAJUD. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar novos bens passiveis de penhora. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito
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