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5419821-88.2026.8.09.0101

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Luziânia - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DESPACHO Processo: 5419821-88.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Felipe Carneiro Carvalho Requerido: Marcos Vinicio Barros Duarte Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). Após a prolação da sentença, a parte autora interpôs recurso inominado, no qual requereu, dentre outros pontos, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Todavia, o pedido não veio acompanhado de elementos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Diante disso, intime-se a recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a insuficiência de recursos, mediante a juntada de documentos idôneos, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo sem manifestação, fica desde já advertido o recorrente de que deverá comprovar o recolhimento integral do preparo recursal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Luziânia - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DESPACHO Processo: 5419821-88.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Felipe Carneiro Carvalho Requerido: Marcos Vinicio Barros Duarte Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). Após a prolação da sentença, a parte autora interpôs recurso inominado, no qual requereu, dentre outros pontos, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Todavia, o pedido não veio acompanhado de elementos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Diante disso, intime-se a recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a insuficiência de recursos, mediante a juntada de documentos idôneos, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo sem manifestação, fica desde já advertido o recorrente de que deverá comprovar o recolhimento integral do preparo recursal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito

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