Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal
DESPACHO
Processo: 5419821-88.2026.8.09.0101
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Felipe Carneiro Carvalho
Requerido: Marcos Vinicio Barros Duarte
Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.
Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ).
Após a prolação da sentença, a parte autora interpôs recurso inominado, no qual requereu, dentre outros pontos, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Todavia, o pedido não veio acompanhado de elementos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Diante disso, intime-se a recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a insuficiência de recursos, mediante a juntada de documentos idôneos, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo sem manifestação, fica desde já advertido o recorrente de que deverá comprovar o recolhimento integral do preparo recursal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luziânia/GO.
Assinado e datado digitalmente
Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal
DESPACHO
Processo: 5419821-88.2026.8.09.0101
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Felipe Carneiro Carvalho
Requerido: Marcos Vinicio Barros Duarte
Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.
Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ).
Após a prolação da sentença, a parte autora interpôs recurso inominado, no qual requereu, dentre outros pontos, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Todavia, o pedido não veio acompanhado de elementos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Diante disso, intime-se a recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a insuficiência de recursos, mediante a juntada de documentos idôneos, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo sem manifestação, fica desde já advertido o recorrente de que deverá comprovar o recolhimento integral do preparo recursal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luziânia/GO.
Assinado e datado digitalmente
Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo
Juiz de Direito