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5419697-82.2025.8.09.0023

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Caiapônia - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caiapônia Fazendas Públicas Processo: 5419697-82.2025.8.09.0023 Promovente: Elza Almeida de Oliveira Promovido(a): Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos no ev. 43, por ELZA ALMEIDA DE OLIVEIRA, em face da Sentença proferida no ev. 39. No ev. 45, foi certificada a intempestividade do recurso. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Nos termos do art. 4º, § 3º e § 4º, da Lei n. 11.419/2006, considera-se publicada a decisão no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Da análise dos autos, verifico, do andamento processual, que a Sentença foi disponibilizada em 27/07/2026, constando expressamente do sistema a informação de que seria “Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei n. 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º)”. Desse modo, tendo a Sentença sido disponibilizada em 27/07/2026 (segunda-feira), considera-se publicada em 28/07/2026 (terça-feira), iniciando-se a contagem do prazo em 29/07/2026 (quarta-feira) e finalizando em 04/08/2026 (terça-feira). Considerando que o prazo para oposição de Embargos de Declaração é de 5 (cinco) dias úteis, conforme dispõe o art. 1.023, caput, do Código de Processo Civil, o recurso é intempestivo, visto que foi apresentado no dia 05/08/2026. Assim, inexistindo, no período, qualquer feriado, suspensão de expediente ou outra causa legal de interrupção ou suspensão da contagem, o termo final do prazo ocorreu em 04/08/2026. Consequentemente, a certidão de mov. 45, ao apontar o dia 03/08/2026 como termo final, efetivamente contém equívoco na contagem do prazo. Por outro lado, não procede a alegação da parte autora de que o prazo teria se encerrado em 05/08/2026, uma vez que, observada a regra de contagem dos dias úteis, o 5º (quinto) e último dia do prazo corresponde a 04/08/2026. Ante o exposto, nos termos da fundamentação expedida, DEIXO DE RECEBER O RECURSO, uma vez que interposto fora do prazo legal. Certificado trânsito em julgado, não havendo requerimentos, certifique-se e arquivem-se os autos, mediante os cuidados e anotações de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Caiapônia/GO, data da assinatura eletrônica. WAGNER GOMES PEREIRA JUIZ DE DIREITO Respondente DJ n. 2816/2026 ims

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