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Processo 5419503-36.2025.8.09.0006

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TJGO
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2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223 Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137 Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879 WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 Autos nº 5419503-36.2025.8.09.0006 Polo Ativo: Leide Daiane Da Silva Alexandrino Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO A parte autora requereu a deflagração do cumprimento de sentença. Pois bem. 1. RECEBO o pedido, assim como DETERMINO o seu processamento. RETIFIQUE-SE a natureza da ação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2. INTIME-SE a autarquia para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, do CPC). 2.1. Na mesma oportunidade, INTIME-SE o INSS para se manifestar acerca do pedido formulado no evento 88, esclarecendo o motivo da cessação do benefício concedido em decorrência do acordo homologado nestes autos e, sendo o caso, comprovando a regularidade da medida. 3. Existindo controvérsia sobre o valor devido, REMETAM-SE os autos ao contador para cálculo da dívida, conforme título executivo judicial. 3.1. Caso o executado não apresente impugnação ao valor indicado pela parte autora, desde já, HOMOLOGO OS CÁLCULOS acostados aos autos pela parte exequente, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos. 3.2. EXPEÇA-SE RPV ou Precatório (destacando os referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais). 3.2.1. Previamente ao envio para o Tribunal, DETERMINO que a UPJ intime as partes interessadas acerca do inteiro teor da requisição de Precatório (ou RPV). 3.3. Havendo renúncia expressa de valores para se evitar o regime de precatórios, EXPEÇA-SE RPV. 3.4. Noticiado o depósito/pagamento, EXPEÇAM-SE os competentes alvarás. 3.5. Cumpridas as determinações supramencionadas, tendo satisfeita a prestação jurisdicional, CERTIFIQUE-SE a escrivania, após ARQUIVEM-SE os autos, observadas as cautelas legais. 4. Em caso de discordância/impugnação dos cálculos pelo INSS, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. Cumpra-se. Anápolis, data da assinatura digital. Rodrigo de Castro Ferreira Juiz de Direito Nos termos dos arts. 4º, 6º e 425, IV, do CPC e dos arts. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Estado de Goiás, cópia desta decisão servirá como ofício, ficando o advogado da parte interessada autorizado a encaminhá-la diretamente ao destinatário para cumprimento.

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