Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Fazenda Nova - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Fazenda Nova
Vara Cível
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo: 5419286-84.2022.8.09.0042
Polo Ativo: Rosivan Borges De Castro
Polo assivo: Maria Pereira de Assunção
Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
D E C I S Ã O
Oficie-se ao CRI nos termos da sentença no evento 307.
Após, considerando o trânsito em julgado no evento 454, a ausência de outros requerimentos (evento 454) e, por consequência, o esgotamento da tutela jurisdicional, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e anotações de estilo.
Intime(m)-se. Atenda-se.
Fazenda Nova - GO, data do sistema.
Rafael Machado de Souza
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Fazenda Nova
Vara Cível
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo: 5419286-84.2022.8.09.0042
Polo Ativo: Rosivan Borges De Castro
Polo assivo: Maria Pereira de Assunção
Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
D E C I S Ã O
Oficie-se ao CRI nos termos da sentença no evento 307.
Após, considerando o trânsito em julgado no evento 454, a ausência de outros requerimentos (evento 454) e, por consequência, o esgotamento da tutela jurisdicional, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e anotações de estilo.
Intime(m)-se. Atenda-se.
Fazenda Nova - GO, data do sistema.
Rafael Machado de Souza
Juiz de Direito