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5419286-84.2022.8.09.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Fazenda Nova - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Fazenda Nova Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 5419286-84.2022.8.09.0042 Polo Ativo: Rosivan Borges De Castro Polo assivo: Maria Pereira de Assunção Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Oficie-se ao CRI nos termos da sentença no evento 307. Após, considerando o trânsito em julgado no evento 454, a ausência de outros requerimentos (evento 454) e, por consequência, o esgotamento da tutela jurisdicional, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e anotações de estilo. Intime(m)-se. Atenda-se. Fazenda Nova - GO, data do sistema. Rafael Machado de Souza Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Fazenda Nova - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Fazenda Nova Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 5419286-84.2022.8.09.0042 Polo Ativo: Rosivan Borges De Castro Polo assivo: Maria Pereira de Assunção Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Oficie-se ao CRI nos termos da sentença no evento 307. Após, considerando o trânsito em julgado no evento 454, a ausência de outros requerimentos (evento 454) e, por consequência, o esgotamento da tutela jurisdicional, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e anotações de estilo. Intime(m)-se. Atenda-se. Fazenda Nova - GO, data do sistema. Rafael Machado de Souza Juiz de Direito

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