Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Novo Gama - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Novo Gama
1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude
fam1civelnovogama@tjgo.jus.br (61) 3110.2247
D E C I S Ã O
Esta decisão tem força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Autos nº: 5419258-24.2020.8.09.0160
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela
Promovente: Eliana Souza De Moraes - CPF 018.295.408-07
Promovido: Rodrigo Moraes Lima - CPF 918.395.131-87
Intimem-se o Ministério Público e a Curadora Especial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre a proposta de realização de perícia por videoconferência e os honorários periciais apresentados no evento de mov. 179.
Após as manifestações ou o decurso do prazo, Intime-se a perita nomeada, Dra. Lorrane Neves da Costa, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nova data e horário para a realização do ato, a ser realizado por videoconferência.
Com a designação da data, intimem-se as partes para ciência e acompanhamento.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia, para a entrega do respectivo laudo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema.
Mariana Belisário Schettino Abreu
Juíza de Direito
TJGO · Novo Gama - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Novo Gama
1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude
fam1civelnovogama@tjgo.jus.br (61) 3110.2247
D E C I S Ã O
Esta decisão tem força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Autos nº: 5419258-24.2020.8.09.0160
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela
Promovente: Eliana Souza De Moraes - CPF 018.295.408-07
Promovido: Rodrigo Moraes Lima - CPF 918.395.131-87
Intimem-se o Ministério Público e a Curadora Especial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre a proposta de realização de perícia por videoconferência e os honorários periciais apresentados no evento de mov. 179.
Após as manifestações ou o decurso do prazo, Intime-se a perita nomeada, Dra. Lorrane Neves da Costa, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nova data e horário para a realização do ato, a ser realizado por videoconferência.
Com a designação da data, intimem-se as partes para ciência e acompanhamento.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia, para a entrega do respectivo laudo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema.
Mariana Belisário Schettino Abreu
Juíza de Direito