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5419258-24.2020.8.09.0160

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Novo Gama - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude fam1civelnovogama@tjgo.jus.br (61) 3110.2247 D E C I S Ã O Esta decisão tem força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5419258-24.2020.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Promovente: Eliana Souza De Moraes - CPF 018.295.408-07 Promovido: Rodrigo Moraes Lima - CPF 918.395.131-87 Intimem-se o Ministério Público e a Curadora Especial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre a proposta de realização de perícia por videoconferência e os honorários periciais apresentados no evento de mov. 179. Após as manifestações ou o decurso do prazo, Intime-se a perita nomeada, Dra. Lorrane Neves da Costa, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nova data e horário para a realização do ato, a ser realizado por videoconferência. Com a designação da data, intimem-se as partes para ciência e acompanhamento. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia, para a entrega do respectivo laudo. Intimem-se. Cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Novo Gama - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude fam1civelnovogama@tjgo.jus.br (61) 3110.2247 D E C I S Ã O Esta decisão tem força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5419258-24.2020.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Promovente: Eliana Souza De Moraes - CPF 018.295.408-07 Promovido: Rodrigo Moraes Lima - CPF 918.395.131-87 Intimem-se o Ministério Público e a Curadora Especial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre a proposta de realização de perícia por videoconferência e os honorários periciais apresentados no evento de mov. 179. Após as manifestações ou o decurso do prazo, Intime-se a perita nomeada, Dra. Lorrane Neves da Costa, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nova data e horário para a realização do ato, a ser realizado por videoconferência. Com a designação da data, intimem-se as partes para ciência e acompanhamento. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia, para a entrega do respectivo laudo. Intimem-se. Cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito

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