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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário n.º 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5417690-38.2022.8.09.0051 Exequente(s): SUPERMERCADO MOREIRA LTDA Executado(s): KZR PROJETOS, INSTALAÇÕES & MAIS LTDA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por SUPERMERCADO MOREIRA LTDA. e HELDA COSTA PIRES CORTES em desfavor de KZR PROJETOS, INSTALAÇÕES & MAIS LTDA., partes qualificadas. Após o recebimento do pedido (evento 99) e a frustração da intimação postal para pagamento (evento 117), deferiu-se nova tentativa via WhatsApp e, subsidiariamente, por correspondência com aviso de recebimento (eventos 122 e 126). Comprovado o recolhimento das despesas de R$ 38,97 (evento 132) e certificada a remessa à Central de Intimação Virtual (evento 133), os autos vieram a esta Central de Cumprimento de Sentença. A intimação para pagamento (art. 523 do CPC) já foi delineada na decisão do evento 126. Assim, comprovado o preparo e certificado o encaminhamento à Central de Intimação Virtual, aguarde-se o resultado da diligência, sendo desnecessária nova apreciação do pleito formulado no evento 122. Cumpra-se integralmente a decisão do evento 126. Requisite-se à Central de Intimação Virtual a certidão da diligência (evento 133) ou, se pendente, proceda-se à intimação da executada via WhatsApp (62) 99651-5647. Infrutífera a via eletrônica, expeça-se carta com AR para a Rua 211, nº 126, Setor Leste Vila Nova, CEP 74.640-160, Goiânia/GO. Concretizada a intimação, observem-se o prazo para pagamento e o prosseguimento já estabelecidos no evento 99. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. (Assinado Eletronicamente) Ronny Andre Wachtel Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 3.247/2025)
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário n.º 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5417690-38.2022.8.09.0051 Exequente(s): SUPERMERCADO MOREIRA LTDA Executado(s): KZR PROJETOS, INSTALAÇÕES & MAIS LTDA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por SUPERMERCADO MOREIRA LTDA. e HELDA COSTA PIRES CORTES em desfavor de KZR PROJETOS, INSTALAÇÕES & MAIS LTDA., partes qualificadas. Após o recebimento do pedido (evento 99) e a frustração da intimação postal para pagamento (evento 117), deferiu-se nova tentativa via WhatsApp e, subsidiariamente, por correspondência com aviso de recebimento (eventos 122 e 126). Comprovado o recolhimento das despesas de R$ 38,97 (evento 132) e certificada a remessa à Central de Intimação Virtual (evento 133), os autos vieram a esta Central de Cumprimento de Sentença. A intimação para pagamento (art. 523 do CPC) já foi delineada na decisão do evento 126. Assim, comprovado o preparo e certificado o encaminhamento à Central de Intimação Virtual, aguarde-se o resultado da diligência, sendo desnecessária nova apreciação do pleito formulado no evento 122. Cumpra-se integralmente a decisão do evento 126. Requisite-se à Central de Intimação Virtual a certidão da diligência (evento 133) ou, se pendente, proceda-se à intimação da executada via WhatsApp (62) 99651-5647. Infrutífera a via eletrônica, expeça-se carta com AR para a Rua 211, nº 126, Setor Leste Vila Nova, CEP 74.640-160, Goiânia/GO. Concretizada a intimação, observem-se o prazo para pagamento e o prosseguimento já estabelecidos no evento 99. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. (Assinado Eletronicamente) Ronny Andre Wachtel Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 3.247/2025)
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