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5417450-77.2020.8.09.0129

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Pontalina - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Pontalina Vara Judicial Processo nº: 5417450-77.2020.8.09.0129 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Marcos Henrique Da Silva Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social Inss DECISÃO Trata-se Ação Previdenciária em fase de Cumprimento de Sentença. Verifica-se do feito que houve a determinação de remessa do feito à contadoria (mov. 140). Elaborados os cálculos (mov. 142), a parte autora apresentou concordância (mov. 147). Devidamente intimada, a parte executada deixou transcorrer o prazo sem apresentar impugnação (movs. 144/149). Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados no evento nº 142, considerando a inércia da parte executada. Desde já, caso haja pedido de arbitramento de honorários executivos, DEIXO de condenar a fazenda pública no pagamento de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, considerando o novo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV" .(STJ. 1ª Seção. REsp 2.029.636-SP, REsp 2.029.675SP, REsp 2.030.855-SP e REsp 2.031.118-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgados em 20/6/2024 - Recurso Repetitivo – Tema 1190 - Info 818). Ressalto que tese repetitiva acima mencionada, é plenamente aplicável ao presente caso. Expeça-se RPV ou PRECATÓRIO para pagamento, observando-se o devido destaque dos honorários advocatícios sucumbenciais. Aguarde-se o pagamento no arquivo. Informado o pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás, cientificando-se as partes Então, volvam-me os autos conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. Pontalina/GO, datado e assinado eletronicamente. RAÍGOR NASCIMENTO BORGES JUIZ DE DIREITO

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