2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Paranaiguara Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5416354-52.2023.8.09.0119 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Nataline Ester Prado Requerido(a): Uniao Brasileira De Aposentados Da Previdencia DESPACHO Vistos, etc. Antes da análise do pedido de mov. 147, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar expressamente: a) as movimentações em que constam eventuais pesquisas de endereço da executada nos sistemas eletrônicos disponíveis; b) todos os endereços da executada informados nos autos, inclusive aqueles constantes de documentos anteriormente juntados; c) as movimentações correspondentes às tentativas frustradas de intimação; e d) se existe endereço ainda não diligenciado. Havendo endereço pendente, fica desde já autorizada a expedição de carta ou mandado de intimação da executada para cumprimento da sentença, nos termos da decisão de mov. 137. Esgotadas as diligências e cumprida integralmente a determinação acima, tornem os autos conclusos para análise do pedido de intimação por edital. Concedo ao presente despacho força de carta/mandado/ofício, nos moldes dos arts. 136 a 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Paranaiguara/GO, datado e assinado digitalmente. FILIPE LUIS PERUCA Juiz de Direito Respondente