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5415933-53.2026.8.09.0088

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370 Processo: 5415933-53.2026.8.09.0088 Promovente: Flash Fotos Formaturas Ltda Promovido: Bruna Souza Da Silva Vieira SENTENÇA Relatório dispensado pelo artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Conforme denota-se dos autos, o presente feito tramita desde maio de 2026 sem que a parte promovida tenha sido encontrada para ser citada. O artigo 51, II da Lei 9.099/95 dispõe que “extingue-se o processo quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação”. O ônus de encontrar a parte promovida é exclusivo da parte promovente, e não pode ser transferido ao Poder Judiciário, sob pena de comprometer a celeridade dos demais processos em tramitação. Ademais, conforme o § 2º do art. 18 da Lei n° 9.099/95, a citação não se fará por edital, sendo inadmissível o prosseguimento da presente ação sem haver citação da parte promovida. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos no art. 51, inciso II da Lei n. 9.099/95. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sem custas. Diligências legais. Itumbiara, datado e assinado digitalmente. Márcio Antônio Neves Juiz de Direito

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