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5415462-40.2025.8.09.0163

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - Juizado Especial Cível · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5415462-40.2025.8.09.0163 Requerente: Lenio Diniz De Carvalho Neto Requerido: Gabriel Lucas Soares Nogueira Lima Juiz: Renato Bueno de Camargo Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Vistos. A parte exequente pugnou pela realização de pesquisa de bens em face da parte executada via sistemas RENAJUD, INFOJUD e INFOSEG (mov. 48). Após, vieram os autos conclusos. Decido. INDEFIRO o pedido de pesquisa no sistema INFOSEG, uma vez que a rede do INFOSEG atualmente integra os bancos de dados das secretarias de segurança pública de todos os Estados, assim, o mencionado sistema é alimentado por órgãos com informações criminais. Por outro lado, DEFIRO a pesquisa via sistemas RENAJUD e INFOJUD. Proceda-se com a pesquisa de veículos em nome da parte executada, a qual será realizada, junto ao sistema RENAJUD, através do CACE. Se o resultado da pesquisa for positivo, determino a restrição de transferência daqueles que forem encontrados em nome da executada DESDE QUE LIVRES E DESEMBARAÇADOS, já que não será lançada restrição sobre veículos em que haja restrições impostas por outros juízos e alienados fiduciariamente. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados veículos, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Providencie-se a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD, enviando-se os autos ao CACE. Sendo exitosa a consulta, determino que seja, de imediato, imposta restrição de consulta aos documentos, tornando-os visíveis apenas às partes, para proteção dos dados. Deverá a serventia efetivar a restrição de acesso junto ao PROJUDI antes da juntada da declaração. Com o resultado das consultas, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito, sob pena de arquivamento. I.C. Valparaíso de Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. Renato Bueno de Camargo Juiz de Direito

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