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5415420-29.2024.8.09.0097

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Jussara - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Jussara 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) Rua Rebouças, nº 685 (esquina com a Rua General Costa e Silva), no Setor São Francisco, Jussara - GO Email: comarcadejussara@tjgo.jus.br / Telefone: (62) 3018-6000 Processo n.º: 5415420-29.2024.8.09.0097 Promovente: Marcio Paulo De Souza Cruz Promovido: Estado De Goias D E C I S Ã O Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por MAURICIO PAULO DE SOUZA CRUZ em desfavor do ESTADO DE GOIÁS, partes devidamente qualificadas. Conforme manifestação no evento 44, a parte exequente requer a expedição de RPV complementar no valor de R$ 5.833,89 (cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos). Autos conclusos. É o relatório. Decido. INTIME-SE o Estado de Goiás, na pessoa de seu procurador, para, querendo, impugná-la no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, c/c os arts. 13 e 27 da Lei nº 12.153/2009. Não havendo impugnação tempestiva do ente executado e inexistindo insurgência do cessionário quanto à titularidade ou ao critério de distribuição do crédito, homologo os cálculos complementares, devendo a serventia: a) expedir a competente RPV complementar, observando a mesma natureza da requisição originária; b) promover todos os atos necessários ao regular processamento da requisição complementar até seu efetivo pagamento. Havendo impugnação tempestiva ou qualquer controvérsia acerca dos cálculos ou da titularidade do crédito, voltem-me conclusos. Cumprida integralmente a obrigação, voltem-me conclusos para extinção. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Jussara-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito 02

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