2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RECURSO INOMINADO nº. 5414913-65.2026.8.09.0140 ORIGEM: Sanclerlândia – Juizado Especial da Fazenda Pública DECISÃO: 1. A controvérsia relativa à definição se o Bônus por Resultado – SEDUC, instituído pelas Leis Estaduais n. 21.184/2021, n. 21.672/2022 e n. 22.383/2023, deve integrar a base de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias nos exercícios de 2021, 2022 e 2023, encontra-se afetada por meio do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL), nos termos do art. 18 da Lei nº 12.153/2009 e do art. 217 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás. 2. Assim, tendo em vista a admissão do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei – PUIL nº. 5022895-74.2026.8.09.0051, relativo à mesma questão de direito discutida neste feito, o presente recurso deverá permanecer sobrestado até o julgamento de mérito do referido incidente pela Turma de Uniformização de Jurisprudência (art. 49, inciso XXX, do Regimento Interno das Turmas Recursais – Resolução nº. 225/2023). 3. À Secretaria para as devidas providências. Goiânia-GO, 15 de setembro de 2026. VITOR UMBELINO SOARES JUNIOR Juiz Relator (assinado digitalmente) Recurso Inominado nº. 5414913-65.2026.8.09.0140 BAS/2026 1