Publicações do processo

5414900-48.2026.8.09.0146

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · São Luís de Montes Belos - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br Processo n.: 5414900-48.2026.8.09.0146 Parte autora: Encantos Brigaderia Ltda - Me Parte ré: Banco Do Brasil Sa DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por ENCANTOS BRIGADERIA LTDA. – ME, ADRIELLY KARLA DE ALMEIDA, NIVALDO JOSÉ DE ALMEIDA e JORDICENA NUNES DO NASCIMENTO ALMEIDA em face de BANCO DO BRASIL S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Atenta ao recurso de apelação interposto no evento de n. 70, mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Não aperfeiçoada a triangulação processual, desnecessária intimação da parte contrária para contrarrazões. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, consignando nossas homenagens. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane Neves Juíza de Direito - documento assinado eletronicamente -

  2. Intimação

    TJGO · São Luís de Montes Belos - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br Processo n.: 5414900-48.2026.8.09.0146 Parte autora: Encantos Brigaderia Ltda - Me Parte ré: Banco Do Brasil Sa DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por ENCANTOS BRIGADERIA LTDA. – ME, ADRIELLY KARLA DE ALMEIDA, NIVALDO JOSÉ DE ALMEIDA e JORDICENA NUNES DO NASCIMENTO ALMEIDA em face de BANCO DO BRASIL S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Atenta ao recurso de apelação interposto no evento de n. 70, mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Não aperfeiçoada a triangulação processual, desnecessária intimação da parte contrária para contrarrazões. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, consignando nossas homenagens. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane Neves Juíza de Direito - documento assinado eletronicamente -

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.