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TJGO · Piranhas - Juizado Especial Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piranhas Processo nº: 5414537-61.2025.8.09.0125 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Mobilar Moveis E Eletrodomesticos Ltda Requerido(a): Maria Ana Da Silva SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Mobilar Móveis e Eletrodomésticos - EIRELI em face de Maria Ana da Silva, ambos devidamente qualificados nos autos. No curso do feito, o exequente juntou minuta de acordo firmado entre as partes, na qual se requer a homologação do ajuste (ev. 69). Vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Verifico não haver óbice legal à homologação do acordo e à extinção do processo. Denota-se que as partes são maiores e capazes, estando habilitados para promoverem a autocomposição, bem como que não foram verificados vícios no acordo apresentado. Certo é que a transação e sua consequente homologação acarretam a extinção do feito, com resolução do mérito, conforme preceitua o art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos, na forma preconizada no artigo 57 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (mov. 69), bem como julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, conforme artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55 da LJE). O pedido de dispensa do prazo recursal deverá ser formulado após a prolação da sentença. Caso seja apresentado após a publicação do ato, fica desde já deferido. Transitado em julgado, arquive-se. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Piranhas/GO, data e hora da assinatura eletrônica. RENATO PRADO DA SILVA Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
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