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5413815-24.2026.8.09.0050

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goianésia - Juizado Especial Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goianésia Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Av. Brasil, n° 433, Setor Universitário, CEP 76382-000 Processo nº: 5413815-24.2026.8.09.0050 Exequente: Rafael Xavier Silva Moura Executado(a): Marcia Rafaela Felix De Oliveira SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95). Decido. Em obediência aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, bem como o disposto no art. 53, §4º, da mesma lei, cediço é que o processo não pode se prolongar sem medida efetiva de constrição e satisfação da dívida, o que contraria o rito dos Juizados Especiais. No caso, foram realizadas diligências para citação da parte executada, todas sem êxito. Ademais, oportunizado à parte exequente que indicasse endereço atualizado da parte executada ou requeresse providência útil ao prosseguimento do feito, quedou-se inerte. Em razão disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 53, §4°, primeira parte, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios ante disposição contida no art. 55 da lei 9.099/95. Torno sem efeito qualquer constrição judicial eventualmente efetivada. Encontrado o executado e havendo os requisitos necessários, deverá a parte exequente aforar nova demanda, com a indicação do presente feito no pedido inicial. INTIME-SE. Sentença publicada no ato de sua assinatura via PROJUDI. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa, observadas as formalidades legais. Goianésia, data registrada no sistema. LORENA CRISTINA ARAGÃO ROSA Juíza de Direito *Canais de atendimento, em dias úteis, das 12 horas às 18 horas: Whatsapp Gabinete: 62 3389-9625; Whatsapp Escrivania: 62 3389-9606; E-mail: gabjecc.goianesia@tjgo.jus.br b

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