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5412856-50.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Despacho

    Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5412856-50.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Lorena Rezende De Moura Requerido: Vanessa Lorany Reges De Almeida DESPACHO O processo não se encontra apto para julgamento, considerando que as requeridas VANESSA LORANY REGES DE ALMEIDA e MAREGA ESTETICA E COMERCIO LTDA não foram citadas (movimentações 27 e 35). Desse modo, determino a intimação da parte autora para, em 5 (cinco) dias, esclarecer se pretende prosseguir com o feito em relação as rés, não citadas, ou se deseja ajuizar nova ação junto à Vara Cível, considerando a impossibilidade de citação por edital nos Juizados Especiais Cíveis e a não eternização da tramitação do processo, quando a parte adversa não for encontrada, com fundamento nos princípios que regem a Lei 9.099/95. Em caso de interesse no prosseguimento, no mesmo prazo, a parte autora deverá promover as diligências necessárias para indicação correta e atual do réu, em razão de seu ônus e das inúmeras medidas já adotadas. Indicado novo endereço, proceda-se nova tentativa de citação, expedindo mandado, em caso de requerimento. Formulado pedido de desistência, remetam-se os autos conclusos para a sentença. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO - Juiz de Direito -

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