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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Despacho
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia
7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)
Autos: 5412856-50.2026.8.09.0051
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Lorena Rezende De Moura
Requerido: Vanessa Lorany Reges De Almeida
DESPACHO
O processo não se encontra apto para julgamento, considerando que as requeridas VANESSA LORANY REGES DE ALMEIDA e MAREGA ESTETICA E COMERCIO LTDA não foram citadas (movimentações 27 e 35).
Desse modo, determino a intimação da parte autora para, em 5 (cinco) dias, esclarecer se pretende prosseguir com o feito em relação as rés, não citadas, ou se deseja ajuizar nova ação junto à Vara Cível, considerando a impossibilidade de citação por edital nos Juizados Especiais Cíveis e a não eternização da tramitação do processo, quando a parte adversa não for encontrada, com fundamento nos princípios que regem a Lei 9.099/95.
Em caso de interesse no prosseguimento, no mesmo prazo, a parte autora deverá promover as diligências necessárias para indicação correta e atual do réu, em razão de seu ônus e das inúmeras medidas já adotadas.
Indicado novo endereço, proceda-se nova tentativa de citação, expedindo mandado, em caso de requerimento.
Formulado pedido de desistência, remetam-se os autos conclusos para a sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente.
DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO
- Juiz de Direito -