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TJGO · Guapó - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Guapó 2ª Vara Judicial - Juizado das Fazendas Públicas Avenida Jacos Rassi, Nº 87, Praça João Rassi, Conjunto Cidade Nova, Guapó/GO, CEP 75350-000 Balcão Virtual: (62) 3611-4838 / E-mail: 2varaguapo@tjgo.jus.br DECISÃO PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Processo nº: 5412647-27.2026.8.09.0069 Polo ativo: Neli Matias Dos Santos Polo passivo: Goias Previdencia - Goiasprev Compulsando os autos, verifico que a parte autora interpôs Recurso Inominado (evento 32) em face da sentença de mérito proferida no evento 27. Da Gratuidade da Justiça Analisando o pedido formulado pela parte autora, bem como os documentos que instruem os autos, verifica-se que o valor correspondente ao preparo recursal compromete integralmente sua renda mensal, circunstância que evidencia a impossibilidade de arcar com tal encargo sem prejuízo do próprio sustento. Diante disso, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil. Em consequência, dispenso a recorrente do recolhimento do preparo recursal. Do Juízo de Admissibilidade Verificada a tempestividade e diante do deferimento da gratuidade judiciária, RECEBO o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95). Do Contraditório INTIME-SE a parte recorrida para, caso queira, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Uma vez apresentadas ou transcorrido o prazo em branco, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal, com as homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Guapó/GO, assinado eletronicamente nesta data. Luciane Cristina Duarte da Silva Juíza de Direito A4
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