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TJGO · Uruaçu - Vara Criminal - II · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE URUAÇU 2ª VARA JUDICIAL - VARA CRIMINAL E-mail: comarcadeuruacu@tjgo.jus.br Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Gabinete Virtual: Processo n.: 5412460-66.2023.8.09.0152 Parte autora: Ivan Jose De Abreus Parte requerida: Valcidy Rodrigues Nedino DESPACHO Trata-se de pedido formulado pela defesa de VALCIDY RODRIGUES NEDINO e GENIVALDO RODRIGUES NEDINO, por meio de sua patrona constituída, objetivando a redesignação da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri anteriormente designada para o dia 01/10/2026, às 09h00min. A defesa informou a impossibilidade de comparecimento da advogada constituída na data designada, em razão de possuir outra sessão plenária do Tribunal do Júri marcada para o mesmo dia, perante a 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís/MA, nos autos nº 0001784-58.2020.8.10.0001. Considerando a comprovação do impedimento profissional da patrona constituída para a data anteriormente designada, bem como a necessidade de resguardar a plenitude de defesa assegurada aos acusados submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, DEFIRO o pedido de redesignação. Assim, torno sem efeito a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri anteriormente designada para o dia 01/10/2026 e REDESIGNO a sessão plenária para o dia 18/11/2026, às 09h00min, no Salão de Julgamentos do Tribunal do Júri da Comarca de Uruaçu/GO. Ficam mantidas, no que couber, as demais determinações anteriormente lançadas quanto às providências preparatórias do julgamento. Providencie a serventia, com urgência, as intimações necessárias do Ministério Público, da defesa técnica, dos pronunciados VALCIDY RODRIGUES NEDINO e GENIVALDO RODRIGUES NEDINO, das testemunhas arroladas pelas partes e dos jurados convocados, com as advertências legais cabíveis. Caso alguma testemunha resida em comarca diversa ou haja necessidade de sua oitiva por videoconferência, providencie-se, com a antecedência necessária, o agendamento de sala passiva na comarca correspondente, certificando-se nos autos as providências adotadas e comunicando-se às partes. Junte-se aos autos certidão atualizada de antecedentes criminais dos pronunciados. Solicite-se, por meio de memorando, ao Gestor do Fundo Rotativo o fornecimento de alimentos às pessoas que participarão da sessão de julgamento. Oficie-se ao Comandante do 14º BPM, solicitando a presença de policiais militares para guarnecerem as dependências do Tribunal do Júri. Certifique-se a alteração da data na pauta do Tribunal do Júri. Intimem-se. Cumpra-se. Confiro força de mandado de intimação e ofício a este despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Intimem-se. Cumpra-se. Uruaçu/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Luiz Fabiano Didoné Juiz de Direito
TJGO · Uruaçu - Vara Criminal - II · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE URUAÇU 2ª VARA JUDICIAL - VARA CRIMINAL E-mail: comarcadeuruacu@tjgo.jus.br Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Gabinete Virtual: Processo n.: 5412460-66.2023.8.09.0152 Parte autora: Ivan Jose De Abreus Parte requerida: Valcidy Rodrigues Nedino DESPACHO Trata-se de pedido formulado pela defesa de VALCIDY RODRIGUES NEDINO e GENIVALDO RODRIGUES NEDINO, por meio de sua patrona constituída, objetivando a redesignação da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri anteriormente designada para o dia 01/10/2026, às 09h00min. A defesa informou a impossibilidade de comparecimento da advogada constituída na data designada, em razão de possuir outra sessão plenária do Tribunal do Júri marcada para o mesmo dia, perante a 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís/MA, nos autos nº 0001784-58.2020.8.10.0001. Considerando a comprovação do impedimento profissional da patrona constituída para a data anteriormente designada, bem como a necessidade de resguardar a plenitude de defesa assegurada aos acusados submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, DEFIRO o pedido de redesignação. Assim, torno sem efeito a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri anteriormente designada para o dia 01/10/2026 e REDESIGNO a sessão plenária para o dia 18/11/2026, às 09h00min, no Salão de Julgamentos do Tribunal do Júri da Comarca de Uruaçu/GO. Ficam mantidas, no que couber, as demais determinações anteriormente lançadas quanto às providências preparatórias do julgamento. Providencie a serventia, com urgência, as intimações necessárias do Ministério Público, da defesa técnica, dos pronunciados VALCIDY RODRIGUES NEDINO e GENIVALDO RODRIGUES NEDINO, das testemunhas arroladas pelas partes e dos jurados convocados, com as advertências legais cabíveis. Caso alguma testemunha resida em comarca diversa ou haja necessidade de sua oitiva por videoconferência, providencie-se, com a antecedência necessária, o agendamento de sala passiva na comarca correspondente, certificando-se nos autos as providências adotadas e comunicando-se às partes. Junte-se aos autos certidão atualizada de antecedentes criminais dos pronunciados. Solicite-se, por meio de memorando, ao Gestor do Fundo Rotativo o fornecimento de alimentos às pessoas que participarão da sessão de julgamento. Oficie-se ao Comandante do 14º BPM, solicitando a presença de policiais militares para guarnecerem as dependências do Tribunal do Júri. Certifique-se a alteração da data na pauta do Tribunal do Júri. Intimem-se. Cumpra-se. Confiro força de mandado de intimação e ofício a este despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Intimem-se. Cumpra-se. Uruaçu/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Luiz Fabiano Didoné Juiz de Direito
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