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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Planaltina - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Planaltina
Autos n.º: 5411910-85.2019.8.09.0128
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Polo ativo: Christiane Soares E Silva Ribeiro
Polo passivo: ESTADO DE GOIÁS
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
D E C I S Ã O
Trata-se de cumprimento de sentença em que a exequente noticiou o recebimento em duplicidade de valores referentes a certidões de honorários dativos e propôs a restituição parcelada ao Estado de Goiás. Após divergência quanto à base de cálculo do débito, as partes convergiram para o valor atualizado de R$ 10.282,46 (dez mil, duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos), a ser restituído em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.713,75 (mil, setecentos e treze reais e setenta e cinco centavos) cada, depositadas na Conta Única do Tesouro Estadual. A exequente comprovou o pagamento da primeira parcela em 01/06/2026 e requereu a homologação do acordo.
É o relato do essencial.
Verifico que as partes compuseram-se quanto ao valor do débito e à forma de pagamento, tendo a exequente inclusive comprovado o adimplemento da primeira parcela. Homologo, por conseguinte, o acordo celebrado nos moldes acima descritos, para que produza os efeitos legais e regulares, na forma dos artigos 190 e 200 do Código de Processo Civil.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela, comprove nos autos o respectivo pagamento, iniciando-se pela segunda parcela, sob pena de vencimento antecipado do saldo remanescente e adoção das medidas constritivas cabíveis, inclusive penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Planaltina-GO, data da assinatura digital.
PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO
Juíza Titular
(assinado eletronicamente – Resolução TJGO n.º 59/2016)
Praça Cívica, S/N - Centro, Planaltina - GO, CEP: 73750-005 – FONE: (61) 3637-9700, e-mail: 2vcivplanaltina.gab@tjgo.jus.br