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5411705-25.2021.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DE SUCESSÕES Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005 Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120 Endereço eletrônico: 2upjgoiania@tjgo.jus.br PROTOCOLO Nº: 5411705-25.2021.8.09.0051 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário REQUERENTE: Antônio Carlos Baêta Chialastri, representado por Érika Martins Baêta (Inventariante) REQUERIDO: Renato Fonseca Chialastri (Espólio). DESPACHO Trata-se do inventário de bens deixados por Renato Fonseca Chialastre. O falecido era divorciado e deixou o filho Antônio Carlos Baêta Chialastre (menor, representado por sua genitora Érika). O espólio é composto por direitos hereditários e saldo em contas bancárias. Primeiras declarações ao evento 10. Certidões negativas de débitos ao evento 59. Certidão de inexistência de testamento ao evento 61. Ao evento 82, o inventariante requereu à expedição de ofício à Receita Federal, para que apresente a este juízo a última declaração de renda em nome do falecido. O Ministério Público manifestou pelo indeferimento do pedido ao evento 86. Plano de partilha (ev. 101). Sentença homologatória da partilha do espólio de Antônio Carlos (pai do falecido) ao ev. 112. Certidão fiscal positiva estadual juntada no evento 112, arquivo 6. Conforme Decisão de evento 114, o juízo determinou a juntada das certidões de matrícula atualizadas dos imóveis inventariados e as certidões negativas atualizadas (federal, estadual e municipal) em nome do falecido. No evento 117, o inventariante informou a impossibilidade de apresentar certidão negativa estadual por falta de recursos do espólio para quitar débitos tributários. As certidões de matrícula atualizadas dos imóveis também foram juntadas no evento 117. Instado a se manifestar, o Ministério Público, no evento 121, destacou a imprescindibilidade da ausência de débitos tributários para homologação do plano de partilha. No evento 129, o inventariante apresentou a respectiva Certidão Negativa de Débitos do Estado (ev. 101). Parecer Ministerial favorável a homologação da partilha (ev. 133). É o relatório. Converto o feito em diligência. Intime-se o inventariante para retificar o plano de partilha, passando a constar a partilha dos direitos aquisitivos sobre os bens imóveis, vez que os imóveis não estão registrados em nome do falecido. Prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para sentença. Int. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Walmory Sanches Juiz de Direito AH

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