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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026
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Intimação
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Rio Verde - 1ª Vara Cível
Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -
CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo nº: 5411703-15.2026.8.09.0137
Requerente: Juvenildo Antonio De Jesus
Requerido: Santander Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento S.a.
DECISÃO
1) DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CIENTE da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5804956-81.2026.8.09.0137, comunicada no evento 28.
AGUARDE-SE o cumprimento, observando-se que a parte autora está autorizada a efetuar o depósito judicial mensal das parcelas no valor integral contratado, nas respectivas datas de vencimento, ficando afastados os efeitos da mora enquanto realizados os depósitos nos termos determinados pelo órgão recursal.
2) CUSTAS PROCESSUAIS
A decisão de evento 9 autorizou o parcelamento das custas iniciais em 03 (três) prestações e estabeleceu que, em caso de pagamento parcial, a ausência de comprovação do adimplemento de qualquer parcela vencida acarretaria o vencimento antecipado das demais. Nessa hipótese, determinou-se a intimação da parte autora para recolher o saldo remanescente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, consoante o artigo 3º do Provimento nº 21/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Em consulta ao sistema PROJUDI, verifico que a segunda parcela das custas processuais, vencida em 07/08/2026, permanece pendente de pagamento.
Assim, INTIME-SE A PARTE AUTORA para recolher o saldo remanescente das custas processuais, em virtude do vencimento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Intimem-se. Cumpra-se.
RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente.
RONNY ANDRE WACHTEL
Juiz de Direito