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5411204-32.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO - Fone: (62) 3018-6316 - email: upj.fazmunicipalgyn@tjgo.jus.br gProcesso digital: 5411204-32.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Exequente(s): Maria Aparecida Fajardo Furtado Executado(a)(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DECISÃO Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARIA APARECIDA FAJARDO FURTADO em face do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, todos com qualificação nos autos. Em síntese, este juízo homologou os cálculos apresentados pela contadoria e determinou a expedição das ordens de pagamento referentes ao crédito principal e aos honorários sucumbenciais (mov. 29). A parte exequente juntou os dados bancários (mov. 35). Requisição de pequeno valor expedida (mov. 38). O ente municipal informou que procedeu à abertura do procedimento SEI para pagamento da requisição (mov. 43) e, posteriormente, comunicou a quitação do débito, juntando o respectivo comprovante de depósito (mov. 44). Autos conclusos. É o relatório. Decido. De início, em razão do contrato de honorários anexado na mov. 35, arq. 02, DEFIRO o pedido de reserva dos honorários contratuais firmado entre a sociedade causídica e a parte exequente, de modo que determino a reserva dos honorários contratuais no percentual previsto em contrato, qual seja, de 30% (trinta por cento) do montante devido à parte exequente, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994. No mais, tendo em vista o depósito realizado pelo Município de Goiânia do valor total de R$ 15.433,06 (quinze mil, quatrocentos e trinta e três reais e seis centavos), proceda a UPJ com as seguintes providências: 1) Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 10.803,15 (dez mil, oitocentos e três reais e quinze centavos), referente ao crédito principal, em favor de MARIA APARECIDA FAJARDO FURTADO, inscrita no CPF n° 347.818.031-72, observados os dados bancários fornecidos pela exequente no mov. 35, dados bancários n° 01. 2) Expeça-se também, alvará de transferência do valor de R$ 4.629,91 (quatro mil, seiscentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos), referente aos honorários contratuais devidos a sociedade causídica FANTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, observados os dados bancários fornecidos pelo causídico na mov. 35, dados bancários n° 02. Após a expedição e pagamento do alvará, volvam-me os autos para extinção deste cumprimento. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, data da assinatura digital. JUSSARA CRISTINA OLIVEIRA LOUZA Juíza de Direito

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