2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário do Estado de Goiás Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental Comarca de Anápolis Gabinete virtual: (62) 3902-8811 Processo: 5410919-82.2022.8.09.0006 Requerente: Rosangela Fernandes Da Costa E Silva Requerido (a): Município De Anápolis Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021). DECISÃO Considerando a inércia do Município de Anápolis certificada no evento 84, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve o cumprimento administrativo da obrigação de fazer, requerendo o que entender oportuno. Em caso positivo, a exequente deverá, no mesmo prazo, dar início à fase de Liquidação de Sentença, devendo apresentar os valores que entende devidos (art. 510, do CPC). Havendo pedido para nova intimação do executado, intime-se o ente público para comprovar a obrigação de fazer nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de conclusão. Em seguida, caso o Município executado comprove a obrigação de fazer relativa à implementação do adicional de insalubridade, e, havendo a concordância da parte exequente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciar a liquidação do julgado conforme ora determinado. Advirta-se à exequente que sua inércia acarretará o arquivamento dos autos. Cumpridas as diligências, volvam-me os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira Juiz de Direito 2