Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia
Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120.
Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: 6upj.civelgyn@tjgo.jus.br
Fica a parte interessada INTIMADA para - em 05 (cinco) dias - recolher as custas do(s) sistema(s) conveniados requerido(s) e deferido(s). As custas para o ato de constrição de valores é de R$ 150,31 - cada CNPJ/CPF (SISBAJUD), o(a) advogado(a) deverá mencionar expressamente na petição o valor do débito atualizado - guias de serviço da tabela IX item 16.VIII; e para as demais consultas gerais (endereço, declaração imposto de renda, certidão de óbito, e outros) é de R$57,54 - cada consulta e CNPJ/CPF - guias de serviço da tabela IX item 16.II.
Observação: retirar uma guia para cada CPF/CNPJ E SISTEMA CONVENIADO consultado.
Como retirar:
Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de pesquisa 16. II; Valor para cada consulta R$ 57,54 (cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos)
( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CRC JUD, INFOSEG, SNIPER, SERASAJUD, SERPJUD).
SIEL e PREVJUD - realizado pela Serventia da 6ª UPJ, sem necessidade de recolher custas.
Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de constrição 16. VIII. Valor para cada constrição R$ 150,31 (cento e cinquenta reais e trinta e um centavos).
( Penhora on line pelo SISBAJUD)
Goiânia, 9 de setembro de 2026. hs: 15:49:08
NUBIA DA SILVA FONTES
Secretário(a)
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho
Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Processo nº: 5410772-76.2026.8.09.0051
Promovente(s): Sansaloni E Oliveira Ltda
Promovido(s): Tarcisio Alcantara
D E S P A C H O
Aparte exequente formulou os pedidos do evento nº 39.
Após o recolhimento da despesa relativa ao ato (prevista no inciso VIII do item 16 da Tabela IX da Resolução nº 81/2.017 do TJ/GO – um recolhimento por CPF/CNPJ), realize-se a penhora on-line em conta(s) do(a)(s) executado(a)(s) TARCISIO ALCANTARA e LUDMILLA SHEYLLA GUIMARAES DE SOUZA, com reiteração automática da ordem por 30 dias e transferência de eventuais valores bloqueados para o Banco do Brasil.
Caso seja positiva a constrição, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para ofertar manifestação, em 05 dias (art. 854, § 3°, do CPC/2015).
Se não forem encontrados ativos, realize-se pesquisa através do convênio RENAJUD (isso após o recolhimento da despesa referente ao ato – um recolhimento por CPF/CNPJ), para bloqueio de veículo(s) de propriedade do(a)(s) executado(a)(s), até o limite da dívida.
O bloqueio deverá ser integral (transferência, licenciamento e circulação).
Em caso de sucesso, a parte exequente deverá informar se tem interesse na penhora do(s) veículo(s) bloqueado(s) via RENAJUD (caso em que deverá indicar o endereço onde este(s) poderá(ão) ser encontrado(s) e recolher as custas de locomoção), no prazo de 10 dias.
Caso haja interesse e sejam recolhidas as custas de locomoção, expeça-se o mandado para penhora, avaliação, intimação e remoção do(s) veículo(s), que será(ão) depositado(s) em mãos da parte exequente.
As pesquisas serão realizadas através da CENOPES.
Apresentadas as informações pela Central indicada no parágrafo anterior, sobre elas deverá se manifestar o(a) exequente em 10 dias.
Noutro passo, providencie a secretaria da UPJ a alteração do endereço do(s) demais executado(s), conforme petição do evento nº 39.
Expeçam-se mandados de citação.
Desde já, autorizo o uso das prerrogativas do art. 212, § 2º, do CPC/2015 no cumprimento da diligência, caso se faça necessário.
A necessidade de citação por hora certa será aferida pelo oficial de justiça.
Nos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia do presente despacho e da petição inicial servirá como mandado, para todos os efeitos.
Desde já fica autorizada no futuro, quantas vezes forem necessárias, a pesquisa do endereço da parte requerida através dos sistemas conveniados do TJ/GO (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SNIPER, etc) e naqueles que eventualmente forem incorporados no futuro.
I.
Goiânia, 08 de setembro de 2026.
Sandro Cássio de Melo Fagundes
Juiz de Direito