Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · Nazário - Vara Cível · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Nazário Vara Judicial Rua Dilermando Sampaio, Qd. 11, Lt. 1, Bairro Antônio Tio, Nazário/GO - (62) 3611.1192 (Gabinete Virtual) e (62) 3611.1193 (Balcão Virtual). E-mail: comarcadenazario@tjgo.jus.br (Gabinete), cartcriminal.nazario@tjgo.jus.br (Crime, Fazendas, JECrim e SEEU) e cart1civel.nazario@tjgo.jus.br (Cível, JEC, Infância e Família) Processo: 5410742-89.2025.8.09.0111 Polo ativo: Maria Aparecida Da Silva Cruvinel Polo passivo: Carlos Henrique De Souza Araujo 6 DESPACHO Trata-se de Apelação interposta contra a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito por indeferimento da petição inicial, tendo os apelantes, instados a comprovar hipossuficiência para fins de gratuidade recursal, juntado aos autos (evento 59), documentação atualizada de rendimentos e endividamento. Mantenho a decisão de Evento 46 por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Nazário/GO, data da assinatura eletrônica. Ana Cláudia Pacheco das Chagas Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário 3.981/2026)
TJGO · Nazário - Vara Cível · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Nazário Vara Judicial Rua Dilermando Sampaio, Qd. 11, Lt. 1, Bairro Antônio Tio, Nazário/GO - (62) 3611.1192 (Gabinete Virtual) e (62) 3611.1193 (Balcão Virtual). E-mail: comarcadenazario@tjgo.jus.br (Gabinete), cartcriminal.nazario@tjgo.jus.br (Crime, Fazendas, JECrim e SEEU) e cart1civel.nazario@tjgo.jus.br (Cível, JEC, Infância e Família) Processo: 5410742-89.2025.8.09.0111 Polo ativo: Maria Aparecida Da Silva Cruvinel Polo passivo: Carlos Henrique De Souza Araujo 6 DESPACHO Trata-se de Apelação interposta contra a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito por indeferimento da petição inicial, tendo os apelantes, instados a comprovar hipossuficiência para fins de gratuidade recursal, juntado aos autos (evento 59), documentação atualizada de rendimentos e endividamento. Mantenho a decisão de Evento 46 por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Nazário/GO, data da assinatura eletrônica. Ana Cláudia Pacheco das Chagas Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário 3.981/2026)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.