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5410698-45.2026.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5410698-45.2026.8.09.0011 Natureza : Ação de Exigir Contas Requerente: Eduardo Ferreira Dos Santos Morais Requerido: Santander Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento S.a. DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que persiste irregularidade quanto à comprovação do endereço informado pela parte autora. Conforme esclarecido no mov. 15, a parte autora informou que não mais reside no endereço constante de sua declaração de imposto de renda, afirmando que atualmente reside com sua genitora na Rua 3, Qd. 11, L. 03, Parque Santa Cecília, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74919-337. Para comprovar o alegado, apresentou comprovante de endereço em nome de sua genitora. Ocorre que o referido documento indica endereço situado no Município de Goianápolis/GO, diverso daquele declarado pela parte autora como seu atual domicílio, não sendo, portanto, apto a comprovar a residência informada nos autos. Diante da inconsistência, mostra-se necessária a regularização da informação, a fim de possibilitar a adequada identificação do domicílio da parte e a verificação da regularidade processual. Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove documentalmente seu atual endereço em Aparecida de Goiânia/GO, mediante documento idôneo. O não atendimento da determinação, no prazo assinalado, implicará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito R1 Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.

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