Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
3ª Vara Cível
Autos nº: 5410557-60.2025.8.09.0011
Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Autor(a): Lucilene Da Silva Fernandes
Requerido(a): Diego De Borba Duarte
DECISÃO
No que se refere ao requerimento de pesquisa de endereços/expedição de ofícios, assevero que compete ao autor, primeiramente, exaurir todos os meios que lhe são disponibilizados para realizar a citação/intimação do requerido, sem a interferência do Poder Judiciário, e, posteriormente, demonstrar que seus esforços foram frustrados ou que os órgãos públicos se recusaram a atender, dentro dos limites legais, às solicitações desejadas.
No caso dos autos, a autora não comprovou nos autos o esgotamento dos meios para localização de endereço da parte ré, bem como não demonstrou que tentou obter outros endereços do réu por meio dos órgãos disponíveis à sua pesquisa.
Acrescento que a simples indicação de possíveis endereços do réu nos autos pela autora, não comprova que esta tentou obter o endereço por meio dos órgãos disponíveis à sua pesquisa.
Se assim o considerasse, a requerente poderia indicar aos autos diversos endereços nos quais o requerido não seria localizado, para então poder solicitar a colaboração do judiciário na busca junto aos sistemas.
Friso. Nos autos não há nenhuma comprovação de que a requerente esgotou os meios para localização do endereço do réu ou ao menos que tentou obter o endereço por meio dos órgãos disponíveis e estes tenham negado o fornecimento das informações.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa de endereços/expedição de ofícios, formulado no evento retro.
Isso posto, INTIME-SE a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, dando regular prosseguimento a ação, sob pena de arquivamento/extinção.
Com o transcurso do prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, CONCLUA-SE novamente o processo para deliberação.
I.C.
Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO
Juíza de Direito
3
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
3ª Vara Cível
Autos nº: 5410557-60.2025.8.09.0011
Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Autor(a): Lucilene Da Silva Fernandes
Requerido(a): Diego De Borba Duarte
DECISÃO
No que se refere ao requerimento de pesquisa de endereços/expedição de ofícios, assevero que compete ao autor, primeiramente, exaurir todos os meios que lhe são disponibilizados para realizar a citação/intimação do requerido, sem a interferência do Poder Judiciário, e, posteriormente, demonstrar que seus esforços foram frustrados ou que os órgãos públicos se recusaram a atender, dentro dos limites legais, às solicitações desejadas.
No caso dos autos, a autora não comprovou nos autos o esgotamento dos meios para localização de endereço da parte ré, bem como não demonstrou que tentou obter outros endereços do réu por meio dos órgãos disponíveis à sua pesquisa.
Acrescento que a simples indicação de possíveis endereços do réu nos autos pela autora, não comprova que esta tentou obter o endereço por meio dos órgãos disponíveis à sua pesquisa.
Se assim o considerasse, a requerente poderia indicar aos autos diversos endereços nos quais o requerido não seria localizado, para então poder solicitar a colaboração do judiciário na busca junto aos sistemas.
Friso. Nos autos não há nenhuma comprovação de que a requerente esgotou os meios para localização do endereço do réu ou ao menos que tentou obter o endereço por meio dos órgãos disponíveis e estes tenham negado o fornecimento das informações.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa de endereços/expedição de ofícios, formulado no evento retro.
Isso posto, INTIME-SE a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, dando regular prosseguimento a ação, sob pena de arquivamento/extinção.
Com o transcurso do prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, CONCLUA-SE novamente o processo para deliberação.
I.C.
Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO
Juíza de Direito
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