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5410395-94.2025.8.09.0066

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiás - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiás - Juizado Especial Cível gabvarjudgoias@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.: 5410395-94.2025.8.09.0066 Polo Ativo: Joao Batista Leite Polo Passivo: Banco Bmg S.a DECISÃO Trata-se de “ação declaratória de inexistência de relação jurídica contratual c/c danos morais e materiais” em fase de cumprimento de sentença proposta por Joao Batista Leite em face de Banco Bmg S.a, partes qualificadas. Diante da divergência quanto ao valor devido, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apresentou cálculo no evento 96, elaborado de acordo com os parâmetros fixados na sentença do evento 29. Intimadas para se manifestarem, a parte executada concordou com os cálculos apresentados (evento 101), enquanto a parte exequente deixou transcorrer o prazo sem manifestação (evento 102). É o breve relatório. Decido. Considerando a concordância da parte executada e a ausência de impugnação pela parte exequente, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no evento 96, que apuraram saldo devedor remanescente no valor de R$ 140,44 (cento e quarenta reais e quarenta e quatro centavos) em favor do Banco BMG S.A. Intimem-se ambas as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, requeiram o que entenderem de direito, diante do saldo apurado pela Contadoria Judicial. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÁS, data constante da movimentação processual. G8 Izabela Cândida Brito Silva Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)

  2. Intimação

    TJGO · Goiás - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiás - Juizado Especial Cível gabvarjudgoias@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.: 5410395-94.2025.8.09.0066 Polo Ativo: Joao Batista Leite Polo Passivo: Banco Bmg S.a DECISÃO Trata-se de “ação declaratória de inexistência de relação jurídica contratual c/c danos morais e materiais” em fase de cumprimento de sentença proposta por Joao Batista Leite em face de Banco Bmg S.a, partes qualificadas. Diante da divergência quanto ao valor devido, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apresentou cálculo no evento 96, elaborado de acordo com os parâmetros fixados na sentença do evento 29. Intimadas para se manifestarem, a parte executada concordou com os cálculos apresentados (evento 101), enquanto a parte exequente deixou transcorrer o prazo sem manifestação (evento 102). É o breve relatório. Decido. Considerando a concordância da parte executada e a ausência de impugnação pela parte exequente, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no evento 96, que apuraram saldo devedor remanescente no valor de R$ 140,44 (cento e quarenta reais e quarenta e quatro centavos) em favor do Banco BMG S.A. Intimem-se ambas as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, requeiram o que entenderem de direito, diante do saldo apurado pela Contadoria Judicial. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÁS, data constante da movimentação processual. G8 Izabela Cândida Brito Silva Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)

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