Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiás - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Goiás - Juizado Especial Cível
gabvarjudgoias@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Processo n.: 5410395-94.2025.8.09.0066
Polo Ativo: Joao Batista Leite
Polo Passivo: Banco Bmg S.a
DECISÃO
Trata-se de “ação declaratória de inexistência de relação jurídica contratual c/c danos morais e materiais” em fase de cumprimento de sentença proposta por Joao Batista Leite em face de Banco Bmg S.a, partes qualificadas.
Diante da divergência quanto ao valor devido, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apresentou cálculo no evento 96, elaborado de acordo com os parâmetros fixados na sentença do evento 29.
Intimadas para se manifestarem, a parte executada concordou com os cálculos apresentados (evento 101), enquanto a parte exequente deixou transcorrer o prazo sem manifestação (evento 102).
É o breve relatório. Decido.
Considerando a concordância da parte executada e a ausência de impugnação pela parte exequente, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no evento 96, que apuraram saldo devedor remanescente no valor de R$ 140,44 (cento e quarenta reais e quarenta e quatro centavos) em favor do Banco BMG S.A.
Intimem-se ambas as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, requeiram o que entenderem de direito, diante do saldo apurado pela Contadoria Judicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
GOIÁS, data constante da movimentação processual.
G8
Izabela Cândida Brito Silva
Juíza de Direito
(Assinado Eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Goiás - Juizado Especial Cível
gabvarjudgoias@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Processo n.: 5410395-94.2025.8.09.0066
Polo Ativo: Joao Batista Leite
Polo Passivo: Banco Bmg S.a
DECISÃO
Trata-se de “ação declaratória de inexistência de relação jurídica contratual c/c danos morais e materiais” em fase de cumprimento de sentença proposta por Joao Batista Leite em face de Banco Bmg S.a, partes qualificadas.
Diante da divergência quanto ao valor devido, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apresentou cálculo no evento 96, elaborado de acordo com os parâmetros fixados na sentença do evento 29.
Intimadas para se manifestarem, a parte executada concordou com os cálculos apresentados (evento 101), enquanto a parte exequente deixou transcorrer o prazo sem manifestação (evento 102).
É o breve relatório. Decido.
Considerando a concordância da parte executada e a ausência de impugnação pela parte exequente, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no evento 96, que apuraram saldo devedor remanescente no valor de R$ 140,44 (cento e quarenta reais e quarenta e quatro centavos) em favor do Banco BMG S.A.
Intimem-se ambas as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, requeiram o que entenderem de direito, diante do saldo apurado pela Contadoria Judicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
GOIÁS, data constante da movimentação processual.
G8
Izabela Cândida Brito Silva
Juíza de Direito
(Assinado Eletronicamente)