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5410248-04.2018.8.09.0005

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Alvorada do Norte - Vara das Fazendas Públicas · Despacho de Execução Extrajudicial

    Alvorada do Norte - Vara das Fazendas Públicas Comarca de Alvorada do Norte/GO Processo n.º: 5410248-04.2018.8.09.0005 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente(s): Loriana Corrêa Da Silva Requerido(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social DESPACHO Considerando que o advogado constituído pela parte exequente, EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS, tem reiteradamente deixado de atender às intimações processuais regularmente expedidas, bem como a notícia extrajudicial de que teria se ausentado da Comarca e responderia a processo criminal relacionado à suposta retenção indevida de valores, e considerando, ainda, o falecimento da exequente, faz-se necessária a identificação de seus sucessores para a regularização do polo ativo e da representação processual. Assim, expeça-se mandado de intimação no último endereço da exequente constante dos autos, a fim de que o Oficial de Justiça diligencie no local e procure identificar eventual familiar, sucessor ou inventariante da falecida. Identificado algum familiar, sucessor ou inventariante, deverá ser pessoalmente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a existência de inventário ou arrolamento, fornecer os dados do respectivo inventariante e promover a habilitação processual, mediante apresentação dos documentos pertinentes, bem como constituir novo advogado para o regular prosseguimento do feito e posterior levantamento dos valores. O Oficial de Justiça deverá certificar detalhadamente as informações obtidas no local, especialmente os nomes, endereços e meios de contato dos possíveis sucessores ou do inventariante. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Alvorada do Norte/GO, data do sistema. Leonardo de Souza Santos Juiz de Direito O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.

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