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5410049-57.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Formosa - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FORMOSA FAZENDAS PÚBLICAS Rua Mário Miguel da Silva, s/n, Parque Laguna II, Formosa/GO, CEP: 73814-173 Balcão Virtual: (61) 3642-8357 WhatsApp, E-mail: cartfazendaformosa@tjgo.jus.br DECISÃO Processo: 5410049-57.2026.8.09.0051 Polo ativo: Josiel Da Silva Pereira Polo passivo: Estado De Goias Analisando os autos com a devida acuidade, verifico que o valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Com efeito, o processo foi distribuído para a Serventia da Vara das Fazendas Públicas. Destarte, imperioso ressaltar que o valor da causa não supera o teto aplicado aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º da Lei n. 12.153/2009, in verbis: “Art. 2° É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 4° No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.” Importa ressaltar, ainda, que, por se tratar de incompetência absoluta, esta pode ser reconhecida de ofício e a qualquer momento ou grau de jurisdição. Isto posto, DECLINO da competência para analisar e julgar a presente demanda, e DETERMINO a redistribuição deste processo para o Juizado das Fazendas Públicas desta Comarca de Formosa/GO, para que possa tramitar regularmente. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Formosa/GO, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (Decreto Judiciário n.º 3910/2026) (assinado digitalmente) Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.

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