2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Mineiros - Juizado Especial Cível Rua 10, bairro SETOR NOSSA SENHORA DE FATIMA - (64) 3672-5407 - cart.juizadomineiros@tjgo.jus.br Processo nº: 5410009-75.2024.8.09.0106 Autor(es): Mariano E Pedrozo Clinica Odontologica Ltda Requerido(os): Silvio De Jesus Da Silva Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO Iniciada a fase de cumprimento de sentença (evento 60), determinou-se a intimação da parte executada para efetuar o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Expedida a intimação por correspondência (Aviso de Recebimento) para o endereço constante nos autos, esta retornou não efetivada (evento 62). Ato contínuo, a tentativa de intimação via aplicativo WhatsApp também restou frustrada, conforme certidão de evento 63, que atestou: “Número não cadastrado”. Destaco que a executada foi citada anteriormente por meio do mesmo número utilizado na última tentativa de intimação (evento 18). Logo, considero a executada devidamente intimada. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, manifestar-se e requerer o que entender de direito, ou que indique bens à penhora, para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento, conforme o art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Intime-se. Cumpra-se. MINEIROS/Goiás, data da assinatura digital. JOÃO PAULO BARBOSA JARDIM Juiz de Direito