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Processo 5409817-95.2026.8.09.0002

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Tribunal
TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL Rua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244 PROTOCOLO Nº: 5409817-95.2026.8.09.0002 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: Rivonete Ferreira De Lima Endereço: Rua Vilela 02, BAIRRO PARREIRA, SANTA HELENA DE GOIAS, GO, 75960000 REQUERIDO:Aspecir Previdencia Endereço: OTAVIO ROCHA, 65, CENTRO, PORTO ALEGRE, RS, 90020140 Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DESPACHO A parte autora interpôs recurso inominado (evento 29), pleiteando, entre outros pontos, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, contudo, não apresentou os documentos necessários. Desta forma, com fulcro no Enunciado nº 166, do FONAJE e Súmula 25, do TJGO, intime-se a recorrente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar sua hipossuficiência financeira ou efetuar o pagamento das custas do recurso inominado, sob pena de deserção e inadmissibilidade do recurso. Saliento que cabe ao recorrente juntar aos autos a respectiva guia de custas (não pagas), contracheques dos últimos três meses, declaração de imposto de renda dos últimos três anos, além de outros documentos que considerarem pertinentes para comprovar sua hipossuficiência financeira. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Acreúna, data registrada no sistema. MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) CCG

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL Rua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244 PROTOCOLO Nº: 5409817-95.2026.8.09.0002 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: Rivonete Ferreira De Lima Endereço: Rua Vilela 02, BAIRRO PARREIRA, SANTA HELENA DE GOIAS, GO, 75960000 REQUERIDO:Aspecir Previdencia Endereço: OTAVIO ROCHA, 65, CENTRO, PORTO ALEGRE, RS, 90020140 Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DESPACHO A parte autora interpôs recurso inominado (evento 29), pleiteando, entre outros pontos, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, contudo, não apresentou os documentos necessários. Desta forma, com fulcro no Enunciado nº 166, do FONAJE e Súmula 25, do TJGO, intime-se a recorrente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar sua hipossuficiência financeira ou efetuar o pagamento das custas do recurso inominado, sob pena de deserção e inadmissibilidade do recurso. Saliento que cabe ao recorrente juntar aos autos a respectiva guia de custas (não pagas), contracheques dos últimos três meses, declaração de imposto de renda dos últimos três anos, além de outros documentos que considerarem pertinentes para comprovar sua hipossuficiência financeira. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Acreúna, data registrada no sistema. MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) CCG

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