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TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
Comarca de Anápolis 6ª Vara Cível Processo n°: 5409304-52.2025.8.09.0006 DECISÃO Em que pese devidamente intimada para emendar a inicial, promovendo a inclusão da atual proprietária registral, Juscilene das Dores de Souza, no polo passivo da demanda, fornecendo sua qualificação e endereço para citação; esclarecendo se pretende a anulação do registro R-7-56.093, com a consequente adequação da causa de pedir e dos pedidos, ou se mantém exclusivamente a pretensão possessória; bem como adequando, se necessário, o valor atribuído à causa; a parte autora assim não fez. Nesse sentido, intime-se a parte autora, pela última vez, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, promovendo a inclusão da atual proprietária registral, Juscilene das Dores de Souza, no polo passivo da demanda, fornecendo sua qualificação e endereço para citação; esclarecendo se pretende a anulação do registro R-7-56.093, com a consequente adequação da causa de pedir e dos pedidos, ou se mantém exclusivamente a pretensão possessória; bem como adequando, se necessário, o valor atribuído à causa. Tudo isso, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. LARYSSA DE MORAES CAMARGOS Juíza de Direito
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