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TJGO · Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL Dra. Patrícia Passoli Ghedin PROCESSO Nº 5408662-15.2024.8.09.0168 Requerente: Sicoob Unicentro Norte Goiano Requerido: Shop Do Celular Ltda DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Sicoob Unicentro Norte Goiano em face de Shop Do Celular Ltda., partes devidamente qualificadas. Foram realizadas tentativas de intimação das executadas acerca do bloqueio efetuado via SISBAJUD, tendo as correspondências retornado sem cumprimento, uma com a anotação “não existe o número” e outra “não procurado” (ev. 38 e 39). A exequente requereu o reconhecimento da validade das intimações, com fundamento no art. 274, parágrafo único, do CPC, sob o argumento de que foram encaminhadas aos mesmos endereços utilizados para a citação. Vieram os autos conclusos. Decido. Não obstante a alegação da exequente, não há, por ora, elementos suficientes para reconhecer a validade das intimações. Com efeito, o parágrafo único do art. 274 do CPC estabelece a presunção de validade da intimação dirigida ao endereço constante dos autos quando a parte não comunica sua mudança ao Juízo. No caso, contudo, as correspondências não foram efetivamente entregues, tendo uma retornado com a anotação “não existe o número” e outra “não procurado”, circunstâncias que, por si sós, não permitem concluir que as executadas tenham se mudado sem comunicar o novo endereço. Neste sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR POR CARTA PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. CARTA DEVOLVIDA COM O RESULTADO “NÃO PROCURADO”. INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO TENTADA. 1. “Em se tratando de parte sem procurador constituído, incluindo-se o revel que tenha sido pessoalmente intimado, quedando-se inerte, o inciso II do § 2º do art. 513 do CPC fora claro ao reconhecer que a intimação do devedor para cumprir a sentença ocorrerá ‘por carta com aviso de recebimento’.” (STJ, REsp n. 1.760.914/SP, DJe de 8/6/2020). 2. A situação dos autos não se amolda à previsão do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil (regra reproduzida no § 3º do art. 513 do CPC), que considera como realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, pois, in casu, a carta com aviso de recebimento (AR) endereçada ao agravado foi devolvida sem entrega pelo motivo “não procurado”. Portanto, de se presumir que sequer houve tentativa de cumprir a carta de intimação expedida pelo juízo de origem, razão pela qual mostra-se escorreita a determinação judicial, que ratifica a necessidade de prévia intimação pessoal do devedor. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5090545-46.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). Altair Guerra da Costa, 3ª Câmara Cível, julgado em 27/03/2023, DJe de 27/03/2023). Ademais, por se tratar de intimação acerca de bloqueio de ativos financeiros, mostra-se necessária a efetiva ciência das executadas, inclusive para possibilitar o exercício da faculdade prevista no art. 854, § 3º, do CPC. Diante disso, expeçam-se mandados de intimação das executadas, nos endereços constantes dos autos, para que tomem ciência do bloqueio realizado via SISBAJUD e, querendo, apresentem manifestação no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital. PATRÍCIA PASSOLI GHEDIN Juíza de Direito (Decreto 4060/2026)
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