Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal
DESPACHO
Processo: 5408423-47.2026.8.09.0101
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Ligia Machado Ferreira Lopes
Requerido: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.
Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.
Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ).
Antes de apreciar o pedido de emenda à inicial formulado pelo autor ao evento retro, vez que a autora pretende excluir uma das rés, considerando que a ré FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA foi citada e apresentou contestação ao evento 28, atento ao princípio da não surpresa, intime-se a parte ré FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, volvam-me conclusos os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luziânia/GO.
Assinado e datado digitalmente
Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo
Juiz de Direito
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal
DESPACHO
Processo: 5408423-47.2026.8.09.0101
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Ligia Machado Ferreira Lopes
Requerido: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.
Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.
Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ).
Antes de apreciar o pedido de emenda à inicial formulado pelo autor ao evento retro, vez que a autora pretende excluir uma das rés, considerando que a ré FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA foi citada e apresentou contestação ao evento 28, atento ao princípio da não surpresa, intime-se a parte ré FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, volvam-me conclusos os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luziânia/GO.
Assinado e datado digitalmente
Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo
Juiz de Direito
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