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5406949-03.2026.8.09.0049

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Tribunal
TJGO
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5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goianésia - Vara de Família e Sucessões - II · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianésia 2ª Vara Cível, Ambiental, Família e Sucessões Canais de atendimento, em dias úteis, das 12h às 18h: Gabinete: WhatsApp: (62) 3389-9643, telefone: (62) 3389-9645, e-mail: gab2varcivgoianesia@tjgo.jus.br Escrivania Cível e Ambiental: WhatsApp: (62) 3389-9610, telefone: (62) 3389-9644 Escrivania de Família e Sucessões: WhatsApp: (62) 3389-9608, telefone: (62) 3389-9642 / 9612 Processo: 5406949-03.2026.8.09.0049 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Requerente: Irani Aparecida Silva Rosa; Requerido: Francisco Honorio Da Silva Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício ou alvará judicial, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Intimada para promover a emenda à inicial (ev. 6), a parte autora requereu a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, a dilação do prazo para apresentação da certidão atualizada da CENSEC e retificou o valor da causa para R$ 200.000,00. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. 1. Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2. Diante do pedido de dilação de prazo para apresentação da certidão atualizada da CENSEC, defiro o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. 3. Cumprida a diligência, recebo o requerimento de cumprimento de testamento, eis que devidamente instruído. 4. Em seguida, colha-se o parecer do Ministério Público, nos termos dos arts. 736 e 735, § 2º, do CPC. 5. Transcorrido o prazo sem a apresentação da referida certidão, retornem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. Cumpra-se. Goianésia, datado pelo sistema. Giulia Pastório Matheus Juíza de Direito "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.

  2. Intimação

    TJGO · Goianésia - Vara de Família e Sucessões - II · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianésia 2ª Vara Cível, Ambiental, Família e Sucessões Canais de atendimento, em dias úteis, das 12h às 18h: Gabinete: WhatsApp: (62) 3389-9643, telefone: (62) 3389-9645, e-mail: gab2varcivgoianesia@tjgo.jus.br Escrivania Cível e Ambiental: WhatsApp: (62) 3389-9610, telefone: (62) 3389-9644 Escrivania de Família e Sucessões: WhatsApp: (62) 3389-9608, telefone: (62) 3389-9642 / 9612 Processo: 5406949-03.2026.8.09.0049 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Requerente: Irani Aparecida Silva Rosa; Requerido: Francisco Honorio Da Silva Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício ou alvará judicial, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Intimada para promover a emenda à inicial (ev. 6), a parte autora requereu a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, a dilação do prazo para apresentação da certidão atualizada da CENSEC e retificou o valor da causa para R$ 200.000,00. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. 1. Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2. Diante do pedido de dilação de prazo para apresentação da certidão atualizada da CENSEC, defiro o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. 3. Cumprida a diligência, recebo o requerimento de cumprimento de testamento, eis que devidamente instruído. 4. Em seguida, colha-se o parecer do Ministério Público, nos termos dos arts. 736 e 735, § 2º, do CPC. 5. Transcorrido o prazo sem a apresentação da referida certidão, retornem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. Cumpra-se. Goianésia, datado pelo sistema. Giulia Pastório Matheus Juíza de Direito "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.

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