Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goianésia - Vara de Família e Sucessões - II · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goianésia
2ª Vara Cível, Ambiental, Família e Sucessões
Canais de atendimento, em dias úteis, das 12h às 18h:
Gabinete: WhatsApp: (62) 3389-9643, telefone: (62) 3389-9645, e-mail: gab2varcivgoianesia@tjgo.jus.br
Escrivania Cível e Ambiental: WhatsApp: (62) 3389-9610, telefone: (62) 3389-9644
Escrivania de Família e Sucessões: WhatsApp: (62) 3389-9608, telefone: (62) 3389-9642 / 9612
Processo: 5406949-03.2026.8.09.0049
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
Requerente: Irani Aparecida Silva Rosa;
Requerido: Francisco Honorio Da Silva
Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício ou alvará judicial, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás.
DECISÃO
Intimada para promover a emenda à inicial (ev. 6), a parte autora requereu a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, a dilação do prazo para apresentação da certidão atualizada da CENSEC e retificou o valor da causa para R$ 200.000,00.
Os autos vieram conclusos.
É o relatório. Decido.
1. Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
2. Diante do pedido de dilação de prazo para apresentação da certidão atualizada da CENSEC, defiro o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
3. Cumprida a diligência, recebo o requerimento de cumprimento de testamento, eis que devidamente instruído.
4. Em seguida, colha-se o parecer do Ministério Público, nos termos dos arts. 736 e 735, § 2º, do CPC.
5. Transcorrido o prazo sem a apresentação da referida certidão, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se. Cumpra-se.
Goianésia, datado pelo sistema.
Giulia Pastório Matheus
Juíza de Direito
"É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
TJGO · Goianésia - Vara de Família e Sucessões - II · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goianésia
2ª Vara Cível, Ambiental, Família e Sucessões
Canais de atendimento, em dias úteis, das 12h às 18h:
Gabinete: WhatsApp: (62) 3389-9643, telefone: (62) 3389-9645, e-mail: gab2varcivgoianesia@tjgo.jus.br
Escrivania Cível e Ambiental: WhatsApp: (62) 3389-9610, telefone: (62) 3389-9644
Escrivania de Família e Sucessões: WhatsApp: (62) 3389-9608, telefone: (62) 3389-9642 / 9612
Processo: 5406949-03.2026.8.09.0049
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
Requerente: Irani Aparecida Silva Rosa;
Requerido: Francisco Honorio Da Silva
Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício ou alvará judicial, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás.
DECISÃO
Intimada para promover a emenda à inicial (ev. 6), a parte autora requereu a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, a dilação do prazo para apresentação da certidão atualizada da CENSEC e retificou o valor da causa para R$ 200.000,00.
Os autos vieram conclusos.
É o relatório. Decido.
1. Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
2. Diante do pedido de dilação de prazo para apresentação da certidão atualizada da CENSEC, defiro o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
3. Cumprida a diligência, recebo o requerimento de cumprimento de testamento, eis que devidamente instruído.
4. Em seguida, colha-se o parecer do Ministério Público, nos termos dos arts. 736 e 735, § 2º, do CPC.
5. Transcorrido o prazo sem a apresentação da referida certidão, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se. Cumpra-se.
Goianésia, datado pelo sistema.
Giulia Pastório Matheus
Juíza de Direito
"É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.