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TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo n. 5406804-76.2023.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Exequente: Edvaldo Silvestre Vaz Da Silva Executado(a): Vivian Moraes Botton DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pelo exequente (ev. 78) e determino a inserção de restrição judicial de TRANSFERÊNCIA sobre o veículo I/VW AMAROK V6 HIGH AC4 (placa/renavam constante no ev. 70) via sistema RENAJUD, a fim de garantir a publicidade da penhora de direitos aquisitivos perante terceiros. DETERMINO a penhora dos direitos aquisitivos que a executada possui sobre o contrato de alienação fiduciária vinculado ao referido veículo, pertencente ao Banco Bradesco S/A. DETERMINO a intimação da instituição financeira, BANCO BRADESCO S/A, na qualidade de credora fiduciária, para que: a) No prazo de 10 (dez) dias, esclareça a existência do contrato, o saldo devedor atualizado e eventuais parcelas vencidas e vincendas; b) Tome ciência da penhora realizada sobre os direitos aquisitivos da devedora. Com a resposta do credor fiduciário, abra-se vista ao exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação e requerimento do que entender de direito para o prosseguimento do feito. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)
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