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TJGO · Pirenópolis - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PIRENÓPOLIS 2ª Vara Judicial - Juizado das Fazendas Públicas - Gabinete da Juíza Rua Direita, Número 28, Centro, Pirenópolis-GO, CEP 72980-000 Telefone de contato (62) 3331-1818 | E-mail: comarcadepirenopolis@tjgo.jus.br DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto nos autos de ação que tramitou sob o rito da Lei n. 12.153/2009. A Serventia, através da certidão acostada aos autos, atestou a tempestividade do recurso interposto. A Fazenda Pública é dispensada do recolhimento de preparo, conforme o art. 1.007, §1º, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 27 da Lei n. 12.153/09), isto é, é isenta por força de lei. Sendo assim, RECEBO o presente Recurso Inominado. Em tempo, INTIME-SE a parte contrária para apresentação das contrarrazões no prazo legal. Após, DETERMINO que o feito seja remetido à Turma Recursal para fins de julgamento. Pirenópolis-GO, datado e assinado eletronicamente. MARIANA AMARAL DE ALMEIDA ARAÚJO Juíza de Direito
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