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TJGO · Pires do Rio - Juizado Especial Cível · Ato ordinatório
Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Balcão Virtual: (62) 3018-6000 e-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Provimento n° 88/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial) Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: 1 - (X ) No evento 57, a parte promovida requer dilação de prazo, conceda o prazo prazo de 5 (cinco) dias, para parte promovida, comprovar documentalmente o efetivo cumprimento da obrigação, sob pena de prosseguimento do feito para adoção das medidas necessárias à satisfação da obrigação. Pires do Rio/GO, 31 de agosto de 2026. MARIA ALICE RIBEIRO Analista Judiciário Mat. 5057167
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