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TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5405904-11.2025.8.09.0174 DESPACHO Examinando detidamente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no evento n.º 153, verifico que o documento acostado para comprovar a disponibilização do numerário oriundo do contrato declarado nulo apresenta digitalização prejudicada, com qualidade ilegível que impossibilita a adequada aferição de seu conteúdo. Ademais o referido documento é referente a contrato celebrado em nome de terceiro estranho à lide (Santina Rodrigues da Cruz), circunstância que inviabiliza o exame da tese de compensação deduzida em face da exequente FABIANA MENDES DA SILVA. Sendo assim intimem a parte executada, por seu representante processual, para sanar os vícios no prazo de 5 (cinco) dias. Após ouçam a exequente no mesmo interregno e, finalmente, retornem os autos conclusos. Senador Canedo-GO, 8 de setembro de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito
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