Publicações do processo

5405897-23.2025.8.09.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Abadiânia - Vara Criminal · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Abadiânia - Vara Criminal · Decisão

    Abadiânia - Juizado Especial Criminal PRAÇA DA MATRIZ, QD. 60, LT. 6, s/n - CENTRO - ABADIÂNIA - GO - 72.940-000 - TELEFONE: (62) 3343-1209 e-mail: comarcadeabadiania@tjgo.jus.br Processo: 5405897-23.2025.8.09.0011 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO (CPF/CNPJ 01.409.598/0001-30) Polo Passivo: SEBASTIAO SOARES DA SILVA (CPF/CNPJ --) Decisão com força de mandado/ofício/alvará, nos termos do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do TJGO. DECISÃO Trata-se de Denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de SEBASTIÃO SOARES DA SILVA pela prática das condutas descritas no art. 121, caput c/c art. 14, inciso II, do Código Penal. Auto de Prisão em Flagrante – evento 1, arquivo 1. Data da Prisão: 25/05/2026. RAI nº 41918602 – evento 1, arquivo 14 (fls. 40/61, do PDF). Termo de Exibição e Apreensão – evento 1, arquivo 16 (fls. 63/64, do PDF) Relatório Médico – Sebastião – evento 1, arquivo 18 (fls. 68/69, do PDF). Certidão de Antecedentes Criminais – evento 8. Habilitação da defesa – evento 10. Pedido de concessão da liberdade provisória sem fiança. Audiência de Custódia – evento 18 (27/05/2025) – homologação do Auto de Prisão em Flagrante e concessão da liberdade provisória com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Alvará de Soltura cumprido em 27/05/2025 (evento 29). Relatório final do IP – evento 35, arquivo 28, com o indiciamento de Sebastião Soares da Silva. Laudo de Exame de Corpo de Delito – lesões corporais – Marcílio – evento 58. Denúncia – evento 66. Recebimento da Denúncia – 22/06/2026 – evento 69. Resposta à acusação – evento 81. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Fundamento e DECIDO. Inicialmente, aponto que a preliminar arguida pela defesa de excludente de ilicitude de legítima defesa confunde-se com o mérito da ação penal, porquanto sua análise demanda o exame do conjunto probatório, especialmente quanto à existência de agressão injusta, atual ou iminente, e à necessidade e moderação dos meios empregados. Assim, não é possível acolher a tese em sede preliminar, uma vez que a sua apreciação depende de dilação probatória, a ser realizada no curso da instrução criminal, com observância do contraditório e da ampla defesa. Diante disso, rejeito a preliminar de legítima defesa, sem prejuízo de sua análise por ocasião da sentença, após a formação do conjunto probatório. Assim, tendo em conta não ser o caso de absolvição sumária, declaro o feito saneado. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de outubro de 2026, às 14h15min, a qual será realizada de forma PRESENCIAL. Anote-se. AS PARTES poderão comparecer virtualmente à audiência, por meio do aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, através de link próprio a ser disponibilizado nos autos. Caberá ao(à)(s) acusado(a)(s) e seu(s) advogado(a)(s), assim como ao(à) Promotor(a) de Justiça, ingressarem na sala virtual no dia e hora designados, tolerando-se 10 (dez) minutos de atraso, e, caso haja dificuldade de acesso, deverão imediatamente entrar em contato com fórum local pelo seguinte telefone: Comarca de Abadiânia (62) 99266-8667. Advirto-lhes, porém, ser de inteira responsabilidade do(a) participante eventuais dificuldades de conexão ou instabilidade do sinal de internet, sob pena de poder ser considerada sua ausência ao ato processual. Não se olvide que o(a)(s) acusado(a)(s) que estiver(em) preso(a)(s) serão ouvidos por videoconferência a partir do estabelecimento prisional em que estiver(em) recolhido(a)(s), observado o disposto no art. 7º, p. único, e incisos da Resolução n. 354/CNJ, sendo que seu(sua)(s) advogados(as) poderão participar da audiência junto ao(à)(s) acusado(a)(s) na unidade prisional correspondente, se assim preferir. Pontuo ainda que o referido aplicativo se encontra disponível na App Store ou Google Play Store para download gratuito. Ademais, é perfeitamente possível o acesso direto apenas clicando no link que poderá ser disponibilizado nos autos e/ou encaminhado antecipadamente pelo cartório, via Whatsapp e/ou por e-mail, às partes e advogados. Esclareço às partes que, nesse momento, já se encontra preclusa a oportunidade de apresentação de rol de testemunhas, sendo admitidas eventuais substituições tão somente nas restritas hipóteses do art. 451, do CPC, o que deverá ser comprovado pela parte interessada até o início da audiência ora designada, sob pena de indeferimento. Informa-se, ainda, que o termo de audiência será assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, sendo dispensada as assinaturas daqueles que se encontrarem no ambiente virtual. O referido termo, assim como a gravação da audiência, serão incluídos logo após no processo eletrônico para ciência das partes e eventual impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão (art. 7º, inciso IV, Res. 354/CNJ). Enfatiza-se, também, que “as oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais” (art. 7º, inciso I, Res. 354/CNJ). Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas via pelo telefone (62) 3343-1209, pelo e-mail comarcadeabadiania@tjgo.jus.br, ou, ainda, pelo Balcão Virtual através do Whatsapp (62) 99266-8667. À escrivania, determino as seguintes providências, sem prejuízo de outras que se fizerem eventualmente necessárias: Disponibilize-se nos autos com antecedência o respectivo link de acesso à audiência pelo aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS. Intimem-se pessoalmente o(a)(s) acusado(a)(s), esteja(m) solto(a)(s) ou preso(a)(s), assim como, por meio eletrônico, ao(à)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), seja(m) constituído(a)(s) ou dativo(a)(s). Intimem-se por Oficial de Justiça as testemunhas arroladas pelas partes, para prestarem depoimento na modalidade virtual. Caso a testemunha resida em outra comarca, oficie-se à respectiva Diretoria do Foro solicitando-se a reserva da sala passiva e expeça-se mandado de intimação via SISDIM. Se o endereço se situar em outro estado da federação, expeça-se carta precatória solicitando-se reserva de sala passiva e a intimação da(s) testemunha(s) ao juízo competente, informando-se o respectivo link de acesso via aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS. Em qualquer dos casos, faça-se constar dos mandados de intimação os canais de atendimento da Comarca de Abadiânia/GO acima mencionados para que as partes possam entrar em contato e esclarecer suas dúvidas sobre a audiência. Caso haja réu preso, oficie-se à Direção da Unidade Prisional informando o dia e hora da audiência e solicitando a disponibilização de sala própria com equipamentos de informática adequados à participação do(a)(s) acusado(a)(s) na audiência, inclusive com canal de comunicação em tempo real e privativo com seu advogado. Requisitem-se as testemunhas que sejam servidores públicos às suas respectivas chefias imediatas. Intimem-se. Cumpra-se. Abadiânia/GO, data da assinatura. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito Respondente

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.