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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
2ª VARA CÍVEL
Dra. Patrícia Passoli Ghedin
PROCESSO Nº 5405840-24.2022.8.09.0168
Requerente: Medcentro Distribuidora de produtos farmacêuticos LTDA
Requerido: ICM DROGARIA E PERFUMARIA LTDA-EPP
DESPACHO
1. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela exequente em face da executada, com pretensão de extensão da responsabilidade patrimonial a Iago Caetano Magalhães.
Regularmente citado para os fins do art. 135 do Código de Processo Civil, Iago Caetano Magalhães apresentou manifestação no mov. 68, pugnando pelo indeferimento do pedido.
Na sequência, a exequente foi intimada e apresentou manifestação no mov. 73, oportunidade em que rebateu os argumentos deduzidos pelo requerido, juntou novo documento relativo à situação cadastral da pessoa jurídica executada e suscitou, ainda, a ineficácia, em relação a si, da transferência das quotas sociais realizada por Iago Caetano Magalhães.
Vieram os autos conclusos.
2. Embora o requerido já tenha exercido o contraditório quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, verifica-se que, posteriormente, a exequente apresentou documento novo e deduziu questão específica relacionada à alegada ineficácia da transferência das quotas sociais.
Nos termos dos arts. 9º e 10 e, especificamente quanto à juntada documental, do art. 437, §1º, do Código de Processo Civil, deve ser assegurada à parte contrária oportunidade de manifestação antes que tais elementos possam ser considerados na decisão.
3. Destarte, com o efeito de evitar futuras alegações de nulidade, INTIME-SE Iago Caetano Magalhães para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente sobre a petição e o documento juntados no mov. 73, inclusive quanto ao pedido de declaração de ineficácia da transferência das quotas sociais.
4. Após, tornem os autos conclusos para julgamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica e das questões incidentais pendentes, nos termos do art. 136 do Código de Processo Civil.
Intime-se. Cumpra-se.
Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital.
PATRÍCIA PASSOLI GHEDIN
Juíza de Direito
(Decreto 4060/2026)