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5405424-29.2026.8.09.0067

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiatuba - 3ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Goiatuba - GO Gabinete da Juíza Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, n.° 65, Setor Bela Vista, Goiatuba/GO, CEP 75600-443 Telefone: (64)99316-2732 - e-mail: gab3varagoiatuba@tjgo.jus.br Autos n°: 5405424-29.2026.8.09.0067 Polo Ativo: Uyles Costa Da Rocha; Polo Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S.a.; Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO Determinada a intimação da parte autora para juntar comprovante de residência atualizado (ev. 31), não houve cumprimento e os autos vieram conclusos. Embora o comprovante de residência não esteja expressamente previsto no art. 319 do Código de Processo Civil como documento indispensável à propositura da demanda, sua apresentação, nas circunstâncias do caso concreto, mostra-se necessária para a adequada qualificação da parte e, sobretudo, para possibilitar a aferição da competência territorial deste Juízo. Busca-se, com isso, evitar o chamado forum shopping – ou seja, a opção pelo ajuizamento da demanda perante foro onde a parte entenda ser mais favorável aos seus interesses, em violação às regras ordinárias de competência e ao princípio do juiz natural. Assim, INTIME-SE novamente a parte autora para que, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, comprove de forma idônea seu atual domicílio na cidade de Goiatuba/GO, nos moldes do despacho anterior. Oportunamente, tornem conclusos, com sinalização do pedido liminar. Diligências necessárias. Goiatuba/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza de Direito

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