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5404312-25.2026.8.09.0164

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Cidade Ocidental - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DECISÃO Processo: 5404312-25.2026.8.09.0164 Exequente: Condomínio Vila Park Executada: Priscila da Costa de Oliveira Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Cuida-se de Embargos à Execução (evento 14) opostos por Priscila da Costa de Oliveira. Não houve garantia do juízo comprovada nos autos, tampouco pedido de dispensa, acompanhado de documentos. É o breve relatório. Decido. Em sede de Juizados Especiais Cíveis, a sistemática de defesa do devedor é diferente do processo civil ordinário. Conforme entendimento consolidado em sede doutrinária e jurisprudencial, é necessário que, primeiro, seja efetivada a garantia do juízo, por penhora, caução, depósito judicial ou outra forma, para que, após, seja oportunizado ao devedor a apresentação de embargos à execução. É nesse sentido, inclusive, o texto do Enunciado nº 117 do FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Da mesma forma vêm entendendo os tribunais pátrios: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO/IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO . CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interposto pela executada contra sentença que não recebeu impugnação à execução por ausência de garantia do juízo, conforme exigência do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9 .099/95. A recorrente alega desnecessidade de garantia do juízo para processamento da impugnação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a ausência de garantia do juízo autoriza o processamento de embargos à execução e/ou impugnação ao cumprimento de título judicial no âmbito dos Juizados Especiais . III. RAZÕES DE DECIDIR A prévia garantia do juízo é requisito indispensável para a oposição de embargos à execução ou impugnação, conforme o artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95, podendo ser realizada mediante depósito judicial, penhora ou caução. A jurisprudência consolidada pelo Enunciado 117 do FONAJE reforça a necessidade de garantia do juízo como condição de procedibilidade para o recebimento dos embargos à execução ou impugnação nos Juizados Especiais . A ausência de garantia impede a análise das razões de defesa do devedor, prejudicando o exame de mérito dos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A prévia garantia do juízo é condição indispensável para a admissibilidade de embargos à execução ou impugnação no rito dos Juizados Especiais, conforme previsto no artigo 53, § 1º, da Lei nº 9 .099/95. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, arts. 46, 53, § 1º, e 55 . Jurisprudência relevante citada: FONAJE, Enunciado 117; TJSP, Agravo de Instrumento nº 0100408-41.2023.8.26 .9007, Rel. Marcelo da Cunha Bergo, j. 15/12/2023. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 01033138020258269061 São Paulo, Relator.: Marcio Bonetti, Data de Julgamento: 11/03/2025, 6ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 11/03/2025). (grifo não original) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO – NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE GARANTIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DECISÃO MANTIDA. A oposição de embargos exige a prévia garantia do débito exequendo, conforme entendimento consolidado pelo Enunciado 117 do FONAJE ("É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"). Merece prevalecer a decisão agravada. Recurso conhecido e não provido . Decisão mantida por seus próprios fundamentos. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 01001488420218269022 Matão, Relator.: Daniel Romano Soares, Data de Julgamento: 17/03/2022, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 17/03/2022). (grifo não original) No caso em tela, verifico que os embargos foram opostos de forma inadequada, por ausência de garantia do juízo comprovada nos autos. Assim, deixo de receber os embargos à execução opostos pela parte executada (evento 14). Por fim, determino à Secretaria que cumpra integralmente a decisão de evento 10. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.

  2. Intimação

    TJGO · Cidade Ocidental - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DECISÃO Processo: 5404312-25.2026.8.09.0164 Exequente: Condomínio Vila Park Executada: Priscila da Costa de Oliveira Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Cuida-se de Embargos à Execução (evento 14) opostos por Priscila da Costa de Oliveira. Não houve garantia do juízo comprovada nos autos, tampouco pedido de dispensa, acompanhado de documentos. É o breve relatório. Decido. Em sede de Juizados Especiais Cíveis, a sistemática de defesa do devedor é diferente do processo civil ordinário. Conforme entendimento consolidado em sede doutrinária e jurisprudencial, é necessário que, primeiro, seja efetivada a garantia do juízo, por penhora, caução, depósito judicial ou outra forma, para que, após, seja oportunizado ao devedor a apresentação de embargos à execução. É nesse sentido, inclusive, o texto do Enunciado nº 117 do FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Da mesma forma vêm entendendo os tribunais pátrios: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO/IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO . CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interposto pela executada contra sentença que não recebeu impugnação à execução por ausência de garantia do juízo, conforme exigência do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9 .099/95. A recorrente alega desnecessidade de garantia do juízo para processamento da impugnação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a ausência de garantia do juízo autoriza o processamento de embargos à execução e/ou impugnação ao cumprimento de título judicial no âmbito dos Juizados Especiais . III. RAZÕES DE DECIDIR A prévia garantia do juízo é requisito indispensável para a oposição de embargos à execução ou impugnação, conforme o artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95, podendo ser realizada mediante depósito judicial, penhora ou caução. A jurisprudência consolidada pelo Enunciado 117 do FONAJE reforça a necessidade de garantia do juízo como condição de procedibilidade para o recebimento dos embargos à execução ou impugnação nos Juizados Especiais . A ausência de garantia impede a análise das razões de defesa do devedor, prejudicando o exame de mérito dos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A prévia garantia do juízo é condição indispensável para a admissibilidade de embargos à execução ou impugnação no rito dos Juizados Especiais, conforme previsto no artigo 53, § 1º, da Lei nº 9 .099/95. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, arts. 46, 53, § 1º, e 55 . Jurisprudência relevante citada: FONAJE, Enunciado 117; TJSP, Agravo de Instrumento nº 0100408-41.2023.8.26 .9007, Rel. Marcelo da Cunha Bergo, j. 15/12/2023. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 01033138020258269061 São Paulo, Relator.: Marcio Bonetti, Data de Julgamento: 11/03/2025, 6ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 11/03/2025). (grifo não original) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO – NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE GARANTIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DECISÃO MANTIDA. A oposição de embargos exige a prévia garantia do débito exequendo, conforme entendimento consolidado pelo Enunciado 117 do FONAJE ("É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"). Merece prevalecer a decisão agravada. Recurso conhecido e não provido . Decisão mantida por seus próprios fundamentos. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 01001488420218269022 Matão, Relator.: Daniel Romano Soares, Data de Julgamento: 17/03/2022, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 17/03/2022). (grifo não original) No caso em tela, verifico que os embargos foram opostos de forma inadequada, por ausência de garantia do juízo comprovada nos autos. Assim, deixo de receber os embargos à execução opostos pela parte executada (evento 14). Por fim, determino à Secretaria que cumpra integralmente a decisão de evento 10. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.

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