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5404179-68.2026.8.09.0168

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Faz.Pub.Reg.Pub.Ambiental · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Águas Lindas de Goiás Gabinete - 2ª Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Telefone/Whatsapp: (61) 3617-2650 E-mail: g2fazpubaguaslindas@tjgo.jus.br APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72.910-729 DECISÃO Processo nº: 5404179-68.2026.8.09.0168 Autor/exequente:Rita Ferreira Lima Requerido/executado: Instituto Nacional Do Seguro Social RECEBO o pedido de cumprimento de sentença formulado no evento 30. PROCEDA-SE à alteração da natureza da ação para “Cumprimento de sentença”. PROCEDA-SE à alteração da fase processual para “execução”. Verifico, pelos documentos juntados no evento 30, que a obrigação de fazer se encontra cumprida, estando ativo o benefício assistencial NB 731.550.959-4, com DIB em 03/09/2025, remanescendo a obrigação de pagar as parcelas vencidas e os honorários fixados no título executivo. INTIME-SE a Fazenda Pública executada para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Não havendo impugnação, desde já, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 30 e EXPEÇA-SE RPV, de acordo com o valor da execução. DEFIRO o destaque de 30% (trinta por cento) do crédito da exequente a título de honorários contratuais, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, conforme contrato juntado no evento 30, devendo o destaque ocorrer no próprio requisitório da exequente, sem expedição autônoma. Os honorários sucumbenciais deverão ser objeto de RPV própria, em favor da sociedade de advogados indicada no evento 30, por se tratar de crédito autônomo. Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, CONCLUSOS. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos os dados necessários à expedição dos requisitórios: ● Dados bancários da exequente; ● CPF da exequente; ● Data de nascimento da exequente; ● Se a exequente é ISENTA ou NÃO da contribuição do IR (imposto de renda); ● Se a exequente é ISENTA ou NÃO da contribuição previdenciária; ● Dados bancários da sociedade de advogados indicada para recebimento dos honorários contratuais e sucumbenciais; ● CNPJ da sociedade de advogados; ● Informações fiscais necessárias à expedição dos requisitórios em favor da sociedade de advogados. Informados os dados e juntado ao processo o comprovante de depósito da RPV, desde já, AUTORIZO a expedição de Alvará de Levantamento de Valores. Cumpridas as determinações, tendo sido satisfeita a prestação jurisdicional, certifique-se a escrivania e, após, proceda-se à conclusão para extinção. INTIMEM-SE as partes acerca desta decisão. Às providências. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. FELIPE LEVI JALES SOARES Juiz de Direito

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