2026-09-16 · TJGO
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO 1° Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública Estadual - Temas Massificados (62) 3236-5232 / nucleos40cpe@tjgo.jus.br Processo n. 5403916-26.2022.8.09.0152 Parte requerente: Suzeth Marques de Sales Parte requerida: Estado de Goiás SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Suzeth Marques de Sales em face de Estado de Goiás, partes já qualificadas. Extrai-se dos autos que houve cumprimento integral da obrigação pela parte executada (eventos n. 68 e 76), razão pela qual tenho como resolvida a execução em sua integralidade. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas processuais remanescentes na forma já definida (evento n. 19). Incabíveis honorários. Como consequência, PROMOVA-SE a devolução ao Juízo de Origem para ulterior arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia, datado eletronicamente. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)