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Processo 5403759-38.2023.8.09.0178

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Tribunal
TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Maurilândia • Vara das Fazendas Públicas Gabinete do Juiz de Direito Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos n°: 5403759-38.2023.8.09.0178 Classe: Procedimento Comum Cível Parte Autora: Paula Chrystina Peixoto Pontes Parte Requerida: Instituto Nacional Do Seguro Social D E C I S Ã O Trata-se de ação previdenciária proposta por PAULA CHRYSTINA PEIXOTO PONTES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, partes devidamente qualificadas. Houve o decurso do prazo do INSS (mov. 88) Vieram os autos conclusos. É o relatório do necessário. Considerando que não houve manifestação pelo executado, INTIME-SE o INSS para providenciar, em 30 (trinta) dias, a implantação do benefício concedido em sentença - já transitada em julgado - e/ou juntar aos autos o comprovante de implantação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos dos artigos 536 e 537, ambos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo da diligência acima, OFICIE-SE, ainda, à CEAB (Central de Análise de Benefícios) do INSS, DESDE JÁ, para que, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, informe a este Juízo sobre a implantação do benefício. Apresentada resposta pela autarquia, ouça-se a parte autora em 10 (dez) dias. Após, à conclusão. PROVIDÊNCIAS À ESCRIVANIA 1. Proceder à intimação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove e/ou providencie a implantação do benefício concedido em sentença, fazendo constar expressamente no expediente a advertência quanto à aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento. 2. Expedir ofício direcionado à CEAB (Central de Análise de Benefícios) do INSS, requisitando que informe a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a efetiva implantação do benefício. 3. Juntada a resposta e/ou o comprovante de implantação por parte da autarquia previdenciária, expedir ato de intimação direcionado à parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 4. Escoado o prazo com ou sem manifestação da parte autora, certificar o decurso e promover a remessa dos autos à conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Maurilândia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Grymã Guerreiro Caetano Bento Juíza de Direito

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